Mauá

Relatora vota para condenar conselheiro do TCE-RJ por lavagem

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou quarta-feira (1º) o julgamento da ação penal contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa e sua esposa, Flávia Graciosa, pela prática do crime de lavagem de dinheiro e ocultação de ativos.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela condenação dos réus e determinou a devolução dos valores objeto de lavagem, mas afastou a necessidade de reparação de dano moral coletivo ao avaliar que esse ponto deve ser tratado em ação civil própria. Ela também entendeu que o conselheiro deve perder o cargo público.

 
 
   

As penas propostas foram de 21 anos e oito meses para José Gomes Graciosa, em regime inicial fechado, e de três anos e oito meses para Flávia Graciosa, em regime inicial aberto. Após o voto da relatora, o ministro Og Fernandes pediu vista do processo, e o julgamento foi suspenso.

Contas na Suíça e extratos bancários estão entre as evidências dos crimes

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) como resultado das Operações Quinto do Ouro e Descontrole, que apontaram a existência de uma organização criminosa composta por conselheiros do TCE-RJ que teriam recebido percentuais sobre o valor de diversos contratos celebrados pelo estado do Rio de Janeiro. Os crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2016.

A ministra destacou que a ação reúne diversas evidências sobre a existência da organização criminosa, como documentos entregues por dirigentes de empresas com as quais foram celebrados acordos de colaboração premiada, além de elementos fornecidos por outros agentes envolvidos nas práticas sob investigação.

Segundo Isabel Gallotti, as informações dos colaboradores foram comprovadas por formulários de abertura de contas, inclusive na Suíça, documentos de identidade do beneficiário, correspondências, extratos bancários, além de detalhes das operações de crédito e débito.

“São fartas as provas da prática do crime antecedente (organização criminosa voltada à prática de atos de corrupção) e da elaborada tentativa de ocultar os recursos obtidos por meio do mencionado crime”, reforçou a relatora.

Lavagem de dinheiro é crime autônomo que pode ser julgado independentemente do delito antecedente

Os crimes anteriores citados ainda serão julgados no âmbito da Ação Penal 897. No entanto – explicou a ministra –, a lavagem de dinheiro tem caráter autônomo e pode ser constatada independentemente do julgamento do delito que a antecedeu. “A materialidade da infração antecedente e a contemporaneidade dos valores, cuja licitude os réus não conseguiram demonstrar, foram cabalmente comprovadas a partir do que consta dos autos da presente ação penal por lavagem de dinheiro”, completou.

Por fim, Isabel Gallotti ressaltou a necessidade da devolução de R$ 3.799.872,57, correspondentes à soma dos valores lavados, e da perda do cargo público de José Gomes Graciosa, considerando que ele se valeu dessa posição para praticar crimes graves – as operações investigadas coincidem com o período em que o conselheiro foi vice-presidente e presidente do TCE-RJ.

“A permanência no cargo que ocupa é incompatível com os crimes praticados. Com base nesses fundamentos e sendo a pena superior a quatro anos de reclusão, além de haver crime praticado com abuso de poder e por meio de violação de dever para com a administração pública, decreto a perda do cargo público ocupado por José Gomes Graciosa”, concluiu a relatora.