Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de penhora de valores resgatados pelo próprio segurado em contratos de seguro de vida na modalidade resgatável.
O programa discute o entendimento da Terceira Turma no sentido de que, uma vez realizado o resgate em vida, o montante deixa de ter natureza indenizatória e passa a se equiparar a investimento financeiro, afastando a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil. O colegiado destacou que a proteção legal visa resguardar o beneficiário da indenização securitária, mas não se aplica automaticamente quando o próprio segurado opta por levantar os valores acumulados.
Na conversa, o advogado Rômulo Sulz explica os fundamentos adotados pelo tribunal para diferenciar a indenização securitária do capital resgatado, os critérios para eventual aplicação de outras hipóteses de impenhorabilidade e os impactos dessa orientação jurisprudencial para credores e devedores na fase de cumprimento de sentença.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas não são responsáveis por prejuízos decorrentes de golpes se não houve falha na prestação do serviço ou se a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiros.
Com esse entendimento, o colegiado afastou a responsabilização de uma intermediadora pelo envio de ativos virtuais a uma carteira falsa vinculada a outra corretora. A turma concluiu que a fraude ocorreu quando o investidor transferiu os valores para um ambiente externo, fora da esfera de atuação da empresa.
Dessa forma, embora os recursos tenham sido depositados e convertidos em criptoativos em seu sistema, a custódia – onde ocorreu o golpe – se deu em outra plataforma, o que afasta o dever de indenizar.
Investidor alegou falta de mecanismos de segurança
Na origem do caso, o investidor transferiu seus criptoativos para uma carteira digital e, posteriormente, descobriu que o endereço informado era falso. Ele buscou o ressarcimento dos prejuízos, alegando que a plataforma intermediadora teria falhado ao não adotar mecanismos de segurança capazes de identificar a irregularidade da chave de transferência.
As instâncias ordinárias, porém, avaliaram que o próprio usuário foi imprudente ao confiar em terceiro fraudador e transferir os recursos sem os cuidados devidos, sendo ele o responsável pela operação, já que indicou o destinatário e autorizou a movimentação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que não houve falha na prestação do serviço por parte da plataforma de criptomoedas e reconheceu a ocorrência de fortuito externo, o qual rompe o nexo causal.
Em recurso especial, o investidor argumentou, entre outros pontos, que o acórdão do TJMG violou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao não reconhecer a responsabilidade objetiva da plataforma de criptomoedas por falha na prestação do serviço.
Empresas devem responder pelos serviços efetivamente executados
Em seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que o CDC, de fato, é aplicável às operações realizadas por empresas que prestam serviços com ativos virtuais, conforme prevê o artigo 13 da Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos). Segundo ele, a posição já consolidada pelo STJ para instituições financeiras e de pagamento também se estende a essas empresas, que devem garantir transparência e proteção nas relações com os clientes.
O relator observou que a responsabilidade das plataformas só pode ser afastada diante da prova de que não houve falha na prestação do serviço ou de que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do artigo 14, parágrafo 3º, do CDC. De acordo com o ministro, as operações com criptoativos podem envolver várias empresas, cada uma responsável apenas pelos serviços que efetivamente presta.
“No caso, todavia, encerrou-se a atuação da ré no momento em que ela, a pedido do autor e com a identificação do recebedor por ele fornecida, efetuou a transferência dos criptoativos para uma carteira externa custodiada por outra plataforma, a qual ele próprio afirma ter-lhe fornecido a chave de acesso (endereço de destino) e que não mantém nenhuma relação com a demandada”, apontou o relator.
Custódia de ativos em que houve a fraude não foi prestada pela ré
Dessa forma, Villas Bôas Cueva verificou que a fraude ocorreu após a transferência dos ativos para carteira digital vinculada a outra plataforma, responsável pela custódia, o que afasta o vício no serviço da empresa demandada e torna inútil eventual inversão do ônus da prova.
“Não tendo o autor incluído a instituição mantenedora da carteira digital para a qual transferiu seus recursos no polo passivo da ação e não tendo comprovado a existência de defeito nos serviços prestados pela ré, não resta outra alternativa senão confirmar a improcedência da demanda”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.
No mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai se tornar palco da exposição O Brasil de Araquém Alcântara, com registros de um dos maiores fotógrafos-documentaristas do país. A mostra será inaugurada no dia 1º de junho, na sede do STJ, em Brasília.
Com trajetória dedicada especialmente à conscientização ambiental e à preservação da natureza, Araquém Alcântara é considerado o primeiro fotógrafo a documentar todos os parques nacionais brasileiros. Também foi pioneiro na realização de um ensaio sistemático sobre os ecossistemas e unidades de conservação do país.
A exposição reúne fotografias que celebram mais de 50 anos de carreira do artista, incluindo registros feitos na Amazônia, na Mata Atlântica e em outros biomas brasileiros, além de imagens que conectam os elementos da natureza à vida humana.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu, em sua base de dados de enunciados científicos, as 28 proposições aprovadas durante o III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores, realizado no dia 12 de maio.
A base de dados está integrada à pesquisa de jurisprudência do tribunal, com a apresentação dos resultados na aba “Informativos e outros produtos”.
Entre os enunciados aprovados no encontro, estão temas como hipóteses de erro grosseiro na interposição de agravo interno, cabimento de embargos de declaração, prequestionamento e interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário. Além de consultar a relação de enunciados, é possível selecionar um ou mais itens e exportá-los em formato PDF.
Lançada em março deste ano, a página integrada à área de Jurisprudência do portal reúne os enunciados científicos aprovados nas jornadas do Conselho da Justiça Federal (CJF), em eventos do próprio tribunal e em seminários organizados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta terça-feira (19), o 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, com a aprovação de 127 enunciados: 23 no primeiro dia e 104 no segundo.
Durante a cerimônia de encerramento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou a relevância dos debates realizados ao longo do congresso e ressaltou que o número de propostas rejeitadas demonstra o caráter democrático e deliberativo do evento.
“As Propostas de Enunciado, embora podendo ser submetidas por qualquer profissional da área do Direito (= pluralidade institucional na propositura), são votadas apenas por magistradas e magistrados (= unicidade institucional na deliberação)”, afirmou o ministro.
Presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e vice, ministro Luis Felipe Salomão, participam do encerramento do congresso.
Segundo o ministro, o congresso não teve como objetivo apenas homologar proposições previamente apresentadas, mas também promover discussões qualificadas entre magistradas e magistrados de diferentes regiões do país.
“O mais importante é que reunimos toda a magistratura brasileira em um debate feito com muita preocupação com a diversidade, até mesmo na seleção dos enunciados”, comentou Herman Benjamin.
Em seguida, o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o congresso já está consolidado no calendário judiciário nacional. Ele salientou que os enunciados aprovados passam a integrar a base de dados de jurisprudência do STJ, o que amplia sua relevância para a atuação jurisdicional.
Foto oficial reuniu participantes do congresso e delegação do 1º Diálogo Judicial Brasil-Angola.
De acordo com o ministro, a divisão dos trabalhos em grupos e eixos temáticos permitiu reunir diferentes perspectivas da magistratura, do Ministério Público, da advocacia, das procuradorias e dos servidores, favorecendo a construção coletiva dos enunciados.
“A proposta do evento é muito interessante, com um programa inovador, sem palestras ou platitudes, indo direto ao ponto que interessa e tornando os participantes protagonistas das soluções”, avaliou o ministro.
Ao longo do segundo dia do evento, foram realizadas sessões deliberativas com apresentação de temas e votação de Propostas de Enunciado nas áreas de direito público, direito privado, direito penal e direito processual civil.
Direito público: 21 enunciados aprovados
As sessões dedicadas ao direito público foram realizadas no Salão Nobre do STJ. O secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), Erivaldo Ribeiro, participou da coordenação de todas as sessões do eixo. Ao todo, foram aprovados 21 enunciados.
Sessão 7: contou com a presença do ministro Marco Aurélio Bellizze e tratou da racionalização da atuação jurisdicional em matéria de direito público. A coordenação ficou a cargo da desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e do juiz auxiliar da Presidência do STJ, Joacy Dias Furtado.
Sessão 8: presidida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e coordenada pela desembargadora federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e pelo desembargador João Gabriel Furtado Baptista, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), abordou temas como judicialização da saúde, tutela de pessoas vulneráveis e acesso efetivo à justiça.
Sessão 9: coordenada pela desembargadora federal Giselle de Amaro e França, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e pelo desembargador José Pereira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), discutiu enunciados relacionados à proteção integral de crianças e adolescentes e à atuação jurisdicional em contextos de vulnerabilidade familiar.
Sessão 10: debateu prazos periciais, tutela do patrimônio cultural, execução fiscal, recorribilidade em improbidade administrativa e mediação em conflitos fundiários coletivos. A coordenação foi da desembargadora Cristiane da Costa Nery, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), e do desembargador federal Flávio Boson Gambogi, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
Direito privado: 30 enunciados aprovados
As sessões deliberativas relacionadas ao direito privado aconteceram na Sala de Videoconferências 1. Ao longo do dia, foram aprovados 30 enunciados no eixo.
Sessão 11: conduzida pela ministra Daniela Teixeira, ao lado da desembargadora Roberta Nasser Leone, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e do desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi dedicada às relações familiares, à parentalidade e aos direitos existenciais. Foram abordados temas como convivência familiar equilibrada, guarda compartilhada, alimentos, união estável LGBT+, alienação parental com perspectiva de gênero, trabalho de cuidado não remunerado e alimentos avoengos, entre outros.
Sessões aconteceram de forma simultânea em diferentes salas do STJ.
Sessão 12: discutiu temas relacionados à filiação, às sucessões, à vulnerabilidade e à proteção da pessoa nas relações privadas. A votação foi coordenada pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), e pelo desembargador Mário Euzébio Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
Sessão 13: contratos digitais, plataformas e inteligência artificial foram os tópicos trabalhados na votação coordenada pela desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e pelo desembargador Alexandre Lima Raslan, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).
Sessão 14: debateu temas relacionados à recuperação judicial, à falência e à preservação da empresa. A coordenação ficou a cargo das desembargadoras Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e Claudia Grieco Tabosa Pessoa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Sessão 15: encerrando o eixo, tratou de responsabilidade civil e garantias patrimoniais nas relações privadas. Os trabalhos foram coordenados pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), e pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO).
Direito penal: 20 enunciados aprovados
As sessões de direito penal aconteceram na Sala de Reuniões Corporativas do STJ. Ao todo, foram aprovados 20 enunciados no eixo.
Sessão 16: foi conduzida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz e coordenada pela desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, do TRF6, e pelo desembargador Jayme Weingartner Neto, do TJRS. O debate tratou de questões de competência e garantias processuais penais, com destaque para crimes digitais, depoimento especial de crianças e adolescentes, audiência de custódia, sustentação oral em julgamentos colegiados criminais, apreciação de multa penal pelo juízo da execução e validade dos atos relacionados ao controle judicial da prisão.
Na Sala de Reuniões Corporativas do STJ, participantes debateram enunciados de direito penal.
Sessão 17: discutiu a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, com debate sobre justiça penal negocial, recursos e proteção da vítima. A ministra Maria Marluce Caldas presidiu a sessão, que contou com a coordenação da desembargadora Priscilla Placha Sá, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Sessão 18: dedicada a admissibilidade, permanência e valoração da prova no processo penal, especialmente no Tribunal do Júri. Debateu os limites da fundamentação judicial na pronúncia, a configuração típica de crimes informáticos e os critérios de controle da argumentação das partes perante os jurados. A coordenação foi da desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e do desembargador federal Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Sessão 19: teve como temas a sanção penal, a dosimetria, o regime e a execução, com foco na individualização da pena e na execução penal. Os trabalhos foram coordenados pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, do TJAM, e pelo desembargador federal Flávio Oliveira Lucas, do TRF2.
Direito processual civil: 33 enunciados aprovados
Os debates relacionados ao direito processual civil aconteceram no Auditório Externo do STJ. Ao longo das votações do eixo, foram aprovados 33 enunciados.
Sessão 20: tratou da fundamentação das decisões judiciais, da aplicação de precedentes vinculantes e da fundamentação referencial em julgamentos seriados. Também foram discutidos temas relacionados ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ao prequestionamento, à remessa necessária, ao impedimento de magistrado, ao pedido de reconsideração, à formação da tese em procedimentos concentrados e à excepcional relativização da coisa julgada. Foi presidida pelo ministro Sérgio Kukina e teve coordenação da desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), e do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, do TJPR.
No auditório externo, debates se concentraram nas proposições de direito processual civil.
Sessão 21: analisou temas relacionados ao procedimento recursal e à técnica de julgamento nos tribunais. A sessão foi presidida pelo ministro Afrânio Vilela e coordenada pela desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, do TRF1, e pelo desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Sessão 22: tratou de tutelas provisórias, específicas e executivas, além de provas e vulnerabilidade, foram os temas debatidos. Foi coordenada pela desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e pelo desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, do TRF1.
Sessão 23: para finalizar, antes do encerramento do evento, a sessão abordou custeio, honorários advocatícios e gratuidade. A coordenação ficou a cargo da desembargadora Inês Moreira da Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e do desembargador José Firmo Reis Soub, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos:
DIREITO PROCESSUAL PENAL – COMPETÊNCIA: Competência para a apreciação da prisão do agente.
Confira outros temas relacionados:
Competência do juízo natural em caso de medidas protetivas concedidas em juízo diverso.
Interrogatório do réu por carta precatória. Alegação de violação do princípio da Identidade física do juiz.
Sobre a ferramenta
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.228.331 e REsp 2.228.559, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Os acórdãos estabelecem a ausência de legítimo interesse de sindicato para propor ação civil pública buscando condenação ao pagamento de diferenças de complementação do Fundef ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
Já está no ar o novo episódio do podcastRádio Decidendi, que aborda o Tema 1.299 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.
O precedente definiu que se aplica o óbice da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) às ações rescisórias propostas com fundamento em violação literal de lei quando se pretende desconstituir decisão transitada em julgado em contexto de interpretação controvertida nos tribunais. Com isso, o STJ reafirmou que a ação rescisória não pode ser utilizada para adequar decisões definitivas a entendimentos jurisprudenciais firmados posteriormente, mesmo quando a tese posterior tenha sido estabelecida em julgamento repetitivo.
Em entrevista, o professor e advogado Osmar Mendes Paixão detalha os fundamentos do precedente, analisa a relação entre coisa julgada e precedentes qualificados e explica os impactos práticos da decisão para o uso da ação rescisória no sistema processual brasileiro.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 280 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese mostra que a divulgação de conteúdo discriminatório ou preconceituoso por meio da internet, em plataformas ou redes sociais de alcance internacional, atrai a competência da Justiça Federal, pois a transnacionalidade é presumida diante da potencialidade de acesso ao material fora do território nacional.
O segundo entendimento aponta que a Justiça Federal é competente para julgar crimes de divulgação de material pornográfico acessível transnacionalmente, que envolva criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Nas últimas semanas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou em seu acervo de processos petições com prompt injection (injeção de comando), uma artimanha utilizada por usuários mal-intencionados para inserir comandos ocultos em documentos comuns, com o objetivo de enganar modelos de inteligência artificial (IA).
O prompt injection não é novidade, mas o que era uma informação mais conhecida por especialistas no tema ganhou o noticiário especializado jurídico no início de maio, após relatos de tentativa de fraude processual na Justiça trabalhista, no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).
Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o tribunal apurará as tentativas de fraude processual. “O STJ Logos (sistema de IA generativa elaborado pela corte) já foi desenvolvido com comandos específicos que impedem estas artimanhas de atuar. Estamos mapeando todas as tentativas de prompt injection para permitir a aplicação de sanções processuais e a devida apuração de responsabilidade administrativa e criminal dos envolvidos”, comentou.
STJ Logos aposta em camadas de segurança e integridade para prevenir fraudes
No caso do STJ Logos, mesmo que o sistema receba petições com as injeções de comando ocultas, camadas de segurança e integridade impedem que essas ordens maliciosas sejam executadas.
Para mitigar vulnerabilidades como a da injeção de comandos, o STJ Logos adota uma estratégia de defesa estruturada em três níveis complementares.
No primeiro nível, o sistema realiza um pré-processamento rigoroso para garantir a segregação estrita entre instruções e dados, utilizando uma camada de proteção que isola e neutraliza comandos maliciosos em documentos ou inputs externos antes mesmo que eles cheguem ao modelo de IA.
No segundo nível, o sistema estabelece uma delimitação de escopo contextual, de modo a impedir que eventuais diretrizes externas sobreponham suas regras centrais.
Por fim, no último nível, o sistema aplica um filtro de conformidade para a revisão da saída gerada, para garantir que o resultado sugerido esteja alinhado às políticas de segurança.
Para o STJ, segurança e integridade dos processos são prioridades absolutas desde o início do desenvolvimento dos sistemas de IA que culminaram com o lançamento do STJ Logos, em fevereiro de 2025. Com base nesses princípios, as equipes técnicas do tribunal trabalham continuamente em soluções que ampliem a proteção do sistema.
Instauração de inquérito policial e procedimento administrativo
No âmbito do STJ, além das medidas de segurança implementadas desde a concepção no STJ Logos, foi determinado pela Presidência que as tentativas de uso desse mecanismo, embora neutralizadas pelo sistema, passem a ser certificadas nos autos para permitir a aplicação, por ministros e ministras da corte, de sanções processuais aos envolvidos.
A Presidência também definiu a instauração de inquérito policial e procedimento administrativo para apuração dos fatos e oitiva dos advogados e escritórios envolvidos, com vista à eventual responsabilização no âmbito criminal e correicional.
O que é o prompt injection?
O prompt injection é uma técnica que tenta enganar os modelos de IA, em especial os grandes modelos de linguagem (LLMs). O ataque ocorre quando comandos são inseridos em documentos comuns, como petições ou recursos, de forma invisível ao olho humano.
Como a IA processa texto para entender o contexto e responder a comandos (prompts), um usuário pode inserir instruções maliciosas no meio de uma petição, tentando forçar o sistema a ignorar regras de análise fornecidas pelo usuário, de modo a favorecer uma das partes.
A carreira, as ideias e as posições jurídicas do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram enaltecidas durante o lançamento do livro Jurisprudência e Desenvolvimento do Direito Brasileiro, obra que homenageia os 15 anos de atuação do ministro no STJ.
Ministro Raul Araújo é homenageado com livro pelos 15 anos de atuação no STJ.
Coordenada por Maria José Fontenelle Barreira Araújo, Aline Gomes Caselato, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Cinthia Araújo Portela Guimarães e Cristiane Brito Chaves Frota, a obra reúne artigos sobre o pensamento e a trajetória profissional do ministro Raul Araújo, que integra o STJ desde 2010.
No lançamento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, lembrou que o livro vem a público quando Raul Araújo está prestes a assumir a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Ele elogiou a atuação do homenageado nos últimos 15 anos de STJ e disse que a data de hoje marca a “celebração dos próximos 15 anos” do ministro na corte.
Esposa do ministro Raul Araújo, a procuradora do Ceará Maria José Araújo Fontenelle compartilhou a vivência pessoal e profissional construída ao longo dos anos com o marido, e se afirmou admiradora da nobreza “pessoal e funcional” do companheiro. Ela também ressaltou que Raul Araújo sempre foi “comprometido com a segurança jurídica e com a justiça”.
Lançamento teve a prticipação de vários ministros e autoridades dos três Poderes.
Emocionado, Raul Araújo resumiu o lançamento em um sentimento de “alegria, orgulho e gratidão”, e disse que considera o STJ “o melhor lugar do mundo”. O ministro também destacou que a homenagem é “em última instância, uma honraria ao nosso tribunal superior”.
Obra analisa decisões e aspectos dos entendimentos jurídicos do ministro
Entre os autores do livro, estão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e os ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Daniela Teixeira e Jorge Mussi (aposentado). O prefácio é assinado pelo ministro João Otávio de Noronha.
Obra reúne contribuições de 87 autores.
A coletânea examina aspectos do entendimento jurídico do ministro, suas escolhas interpretativas e os princípios que orientam sua trajetória, oferecendo contribuições à reflexão acadêmica e institucional.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação de uma sentença arbitral cujo árbitro omitiu ter atuado, em outros processos, como parecerista indicado pelo escritório de advocacia que representava uma das partes. Segundo o colegiado, os fatos omitidos comprometeram tanto a confiança da parte quanto a própria imparcialidade do julgador.
Na origem do caso, uma usina de etanol ajuizou ação anulatória de sentença arbitral, alegando que o árbitro não revelou que mantinha relações profissionais com os advogados da outra parte – uma cooperativa responsável pela administração dos negócios –, o que poderia comprometer sua independência e imparcialidade.
O juízo rejeitou o pedido de anulação por entender que, apesar da omissão, não foi demonstrada quebra da imparcialidade do árbitro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, reformou a decisão e anulou a sentença arbitral, ao considerar que, além da infração ao dever de revelação previsto no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), houve efetivo prejuízo à neutralidade do julgador, uma vez que ele mantinha parceria comercial com os advogados da cooperativa.
No recurso especial, a cooperativa sustentou que o acórdão se baseou em percepção subjetiva de quebra de confiança no árbitro, quando deveria ter analisado o impacto concreto das informações não reveladas sobre a isenção do julgamento. Alegou ainda que não houve demonstração de vínculo ou dependência econômica do árbitro com o escritório dos seus advogados.
Fatos omitidos prejudicam confiança da parte e imparcialidade do julgador
O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, afirmou que, para justificar a nulidade da sentença, o fato não revelado pelo árbitro deve ser suficiente não apenas para extinguir a confiança da parte, como também para abalar a independência e a imparcialidade do julgamento.
Segundo o ministro, os dois requisitos foram preenchidos no caso, pois o árbitro era habitualmente indicado pelo escritório de advocacia que representava a cooperativa para atuar como parecerista em outros processos, inclusive já no curso do procedimento arbitral, além de ter atuado como advogado pessoal de um dos principais sócios daquele escritório.
“Tudo isso fez nascer uma relação financeira entre o julgador e os representantes da cooperativa, com aptidão objetiva para pôr em dúvida sua isenção de julgamento. Nesse contexto, o que se verifica é que o fato omitido era não apenas suficiente para quebrar a confiança depositada no árbitro, como ainda apto, em tese, para comprometer sua imparcialidade”, declarou o ministro ao negar provimento ao recurso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Quarta Turma inicialmente prevista para o dia 2 de junho, às 14h, foi transferida para 9 de junho, terça-feira, às 9h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou em pauta.
A sessão poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.
Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro João Otávio de Noronha e integrada pela ministra Isabel Gallotti, pelos ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira e pelo desembargador convocado Luís Carlos Balbino Gambogi.
Confira o edital de transferência e acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que explica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade de contribuições religiosas e a distinção em relação ao contrato de doação previsto no Código Civil.
O programa dá destaque ao entendimento da Terceira Turma de que liberalidades motivadas por dever de consciência religiosa não se enquadram como doação típica, afastando a exigência de escritura pública ou instrumento particular prevista no artigo 541 do Código Civil. O colegiado também apontou que o cheque pode servir como instrumento apto a comprovar a manifestação de vontade e reforçou a importância dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.
Em entrevista, a advogada especialista em direito civil Gisele Welsch detalha os critérios adotados pelo tribunal para diferenciar doação e contribuição religiosa, os limites para eventual anulação do ato e os impactos dessa orientação na autonomia privada, na liberdade religiosa e nas relações civis envolvendo entidades confessionais.
STJ No Seu Dia
Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu continuidade, na segunda-feira (18), à programação do 1º Diálogo Judicial Brasil-Angola, que reúne, de 13 a 19 de maio, magistrados angolanos e brasileiros para intercâmbio de experiências sobre organização do Judiciário, precedentes e tecnologia. A visita oficial da delegação angolana teve início com atividades no Rio de Janeiro.
Na abertura das atividades, o presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, destacou o caráter bilateral do encontro, fruto de meses de planejamento conjunto. “Este é o primeiro diálogo Angola-Brasil e eu tenho certeza de que teremos outros”, afirmou. Para ele, eventos de cooperação internacional só são bem-sucedidos quando tratam de temas comuns aos dois países e quando há interesse real em conhecer as necessidades da nação parceira.
Para ministro Herman Benjamin, Brasil e Angola ainda tem vasto campo para conhecimento mútuo e aprofundamento de relações.
O presidente do STJ também ressaltou a importância de ampliar, nos próximos encontros, o conhecimento mútuo sobre a diversidade territorial dos dois países – a Angola é o sétimo maior país da África, com um território de mais de 1,2 milhão de quilômetros quadrados. “Os brasileiros não fazem ideia do tamanho de Angola, assim como os angolanos ainda verão muito do Brasil além do Rio de Janeiro e de Brasília”, observou.
Curso de formação do STJ/Enfam será realizado em Luanda, em junho
O ministro anunciou o prosseguimento do programa bilateral com a realização, de 22 a 26 de junho, de um curso de formação continuada em Luanda, capital de Angola, reunindo magistrados brasileiros e angolanos sobre direito público, privado e penal.
Uma delegação brasileira de formadores participará das atividades e debaterá temas como identidade da magistratura, inteligência artificial (IA) aplicada ao Judiciário e ética judicial. Serão abordados assuntos como:
Crimes cibernéticos
Enfrentamento à corrupção
Violência doméstica
Crimes ambientais
Direitos do consumidor
Proteção da criança e do adolescente
Os ministros Raul Araújo (Direito Privado), Sebastião Reis Júnior (Direito Penal) e Marco Aurélio Bellizze (Direito Público) integram o grupo de formadores.
Delegação de Angola visita o STJ e debate cooperação bilateral e desafios para a Justiça nos dois países.
A organização está a cargo do STJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com a Escola da Magistratura do Estado Rio de Janeiro (Emerj), representada no evento pela vice-presidente do Conselho Consultivo da escola, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, e da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), representada pelo desembargador federal Aluisio Gonçalves Mendes.
O curso contará, ainda, com o apoio da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, vinculada à Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), cuja diretora, Clarissa Costa de Lima, participou do encontro. A Escola Paulista da Magistratura (EPM), representada pelo desembargador Ricardo Cunha Chimenti, também é parceira da iniciativa.
Integração entre magistraturas e associações
No encontro com a delação angolana, o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), salientou a importância da integração entre as justiças estadual e federal no Brasil. “Há ainda uma certa divisão, e isso gera uma série de consequências que não são benéficas”, disse.
A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Ribeiro Mateus, destacou o papel das associações na articulação institucional junto ao Congresso Nacional e no apoio à magistratura em questões sobre prerrogativas perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No âmbito da cooperação internacional, Vanessa Mateus lembrou que a AMB preside atualmente a União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP), da qual Angola faz parte, e a União Internacional de Magistrados (UIM). “A AMB tem investido nesse diálogo internacional, nessa confluência entre os países, nessa troca de ideias que para nós é tão importante”, afirmou.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, garantiu que a entidade atua em debates legislativos e em discussões sobre políticas públicas, incluindo IA no âmbito do CNJ. Ele também apontou a atuação da associação no Conselho da Justiça Federal (CJF), presidido pelo presidente do STJ.
STJ tem protagonismo na uniformização da jurisprudência
O ministro Marco Aurélio Bellizze, integrante da Primeira Seção do STJ, apresentou aos magistrados angolanos um panorama da estrutura do Judiciário brasileiro e do papel do Tribunal da Cidadania na uniformização da interpretação da legislação federal. Segundo o ministro, o Brasil vive uma transição entre o modelo romano-germânico – baseado na lei como fonte primária do direito – e uma estrutura mais integrada ao sistema de precedentes.
Entre outros temas, ministro Bellizze abordou o fenômeno da hiperjudicialização no Judiciário brasileiro.
Bellizze também chamou atenção para o fenômeno da “hiperjudicialização” no Brasil, creditado principalmente ao volume de litigantes habituais, ao tamanho do Estado e à facilidade de acesso à Justiça. “Nossa função é julgar igual. Se pudermos julgar igual, julgando bem, é uma maravilha”, resumiu.
O ministro Moura Ribeiro comentou as principais demandas que chegam na Segunda Seção, com destaque para processos sobre prestação de serviços, contratos bancários e de compra e venda. Para ele, esse volume reflete uma ordem econômica constitucional orientada por princípios como função social da propriedade, defesa do consumidor, proteção ao meio ambiente e busca do pleno emprego.
O ministro também abordou as mudanças em discussão para atualização do Código Civil, especialmente em temas como responsabilidade civil, ##prevenção## de danos e impactos da economia digital. Entre os exemplos citados pelo magistrado, estão julgamentos sobre motoristas de aplicativo, responsabilidade do transportador por fatos de terceiros e demandas de litigância abusiva.
Crescimento das organizações criminosas internacionais é um dos desafios da Justiça criminal
O ministro Joel Ilan Paciornik, presidente da Terceira Seção, apresentou à delegação angolana um panorama da jurisdição criminal brasileira, destacando os impactos do crescimento de organizações criminosas transnacionais.
Ministro Paciornik destacou que Brasil é considerado umas das rotas do tráfico internacional de drogas.
“O Brasil é classificado pelo escritório da ONU para combate ao crime como a rota do tráfico de entorpecentes da América Latina para a Europa e para a África”, afirmou. Para o ministro, o grande desafio da jurisdição criminal é conciliar eficiência e garantias processuais constitucionais.
“Harmonizar eficiência do sistema de justiça criminal com as garantias processuais: essa é a grande luta que nós temos na Terceira Seção”, declarou.
STJ destaca uso de IA no Judiciário
O ministro Paulo Sérgio Domingues, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação, Inteligência Artificial e Segurança Cibernética do STJ, demonstrou aos magistrados angolanos a evolução tecnológica do Judiciário brasileiro. De acordo com ele, há atualmente cerca de 200 ferramentas de IA em funcionamento nos 90 tribunais do país, embora ainda sem integração nacional completa.
O juiz Carl Olav Smith, ex-secretário-geral da Presidência do STJ e atual integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), detalhou o funcionamento da plataforma STJ Logos, lançada em fevereiro de 2025 e desenvolvida integralmente pela equipe interna do tribunal.
Ministro Paulo Sérgio Domingues (à direita) e juiz Carl Olav Smith (à esquerda) apresentam soluções do STJ em IA.
Com 508 mil novos casos distribuídos e quase 800 mil decisões proferidas apenas em 2025, segundo ele, o tribunal precisou desenvolver ferramentas para apoiar a gestão processual: “Não há como, num ambiente com esse volume de processos, o tribunal não se mobilizar com alguma solução”.
Carl Smith explicou que o desenvolvimento interno do STJ Logos evita dependência tecnológica e amplia o controle sobre os dados utilizados. O sistema funciona em formato de bate-papo, permitindo interação com peças processuais indexadas por comandos pré-formatados ou texto livre, e possui ferramentas como bloqueio de consultas à internet e inibição de alucinações.
“A ideia é sempre manter o controle do ser humano sobre o produto daquilo que está sendo feito dentro do sistema”, destacou o conselheiro do CNMP.
Também participaram do encontro o ministro Raul Araújo, eleito próximo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam); e a secretária-geral da escola, juíza federal Mara Lina Silva do Carmo.
A carreira, as ideias e as posições jurídicas do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram enaltecidas durante o lançamento do livro Jurisprudência e Desenvolvimento do Direito Brasileiro, obra que homenageia os 15 anos de atuação do ministro no STJ.
Ministro Raul Araújo é homenageado com livro pelos 15 anos de atuação no STJ.
Coordenada por Maria José Fontenelle Barreira Araújo, Aline Gomes Caselato, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, Cinthia Araújo Portela Guimarães e Cristiane Brito Chaves Frota, a obra reúne artigos sobre o pensamento e a trajetória profissional do ministro Raul Araújo, que integra o STJ desde 2010.
No lançamento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, lembrou que o livro vem a público quando Raul Araújo está prestes a assumir a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Ele elogiou a atuação do homenageado nos últimos 15 anos de STJ e disse que a data de hoje marca a “celebração dos próximos 15 anos” do ministro na corte.
Esposa do ministro Raul Araújo, a procuradora do Ceará Maria José Araújo Fontenelle compartilhou a vivência pessoal e profissional construída ao longo dos anos com o marido, e se afirmou admiradora da nobreza “pessoal e funcional” do companheiro. Ela também ressaltou que Raul Araújo sempre foi “comprometido com a segurança jurídica e com a justiça”.
Lançamento teve a prticipação de vários ministros e autoridades dos três Poderes.
Emocionado, Raul Araújo resumiu o lançamento em um sentimento de “alegria, orgulho e gratidão”, e disse que considera o STJ “o melhor lugar do mundo”. O ministro também destacou que a homenagem é “em última instância, uma honraria ao nosso tribunal superior”.
Obra analisa decisões e aspectos dos entendimentos jurídicos do ministro
Entre os autores do livro, estão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e os ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Daniela Teixeira e Jorge Mussi (aposentado). O prefácio é assinado pelo ministro João Otávio de Noronha.
Obra reúne contribuições de 87 autores.
A coletânea examina aspectos do entendimento jurídico do ministro, suas escolhas interpretativas e os princípios que orientam sua trajetória, oferecendo contribuições à reflexão acadêmica e institucional.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta terça-feira (19), a primeira sessão de julgamento com a participação da desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Convocada para integrar temporariamente os colegiados de direito penal do STJ, a magistrada assume a vaga em virtude da aposentadoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro no dia 23 de abril.
Desembargadora do TJDFT, Nilsoni de Freitas Custódio participa de sua primeira sessão na Sexta Turma.
O presidente da Sexta Turma, ministro Carlos Pires Brandão, destacou que a desembargadora traz ao colegiado um espírito “firme e de paz”, e que o Brasil tem demandado maior presença feminina também nas cortes superiores.
Natural de Goiânia, a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio é formada em direito pelo Centro Universitário de Anápolis e pós-graduada em direito processual penal pela Universidade Federal de Goiás. Juíza do TJDFT desde 1991, ela foi promovida a desembargadora em 2011, pelo critério de merecimento.
Ao negar liminar para revogar a prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de drogas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz demonstrou “surpresa e preocupação” ao verificar falhas graves na petição apresentada pela defesa, com indícios de uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) que geraram referências erradas a precedentes judiciais e trechos de julgados inexistentes.
Após ouvir a manifestação do advogado, o ministro determinou a expedição ##de ofício## à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ciência dos fatos e adoção das providências que considerar cabíveis.
“O uso de inteligência artificial na prática jurídica não é, em si, censurável. Trata-se de recurso que, quando bem empregado, pode qualificar o trabalho advocatício e racionalizar o esforço judicial. O problema está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado. A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina”, afirmou Schietti.
Após perceber indícios de uso de IA na petição inicial, o ministro determinou que o advogado esclarecesse se a peça havia sido integralmente preparada com o uso da tecnologia. O defensor confirmou a utilização “eventual” de IA no documento, mas alegou que realizou a revisão técnica e jurídica do conteúdo.
Para o relator, porém, “os elementos dos autos contradizem essa afirmação de forma categórica”. O ministro observou que a peça se baseia quase exclusivamente em precedentes dos tribunais superiores, mas os 16 julgados citados apresentam erros relacionados à relatoria, ao órgão julgador ou ao tipo de decisão. Além disso, prosseguiu, os trechos reproduzidos não constavam nem das ementas nem do inteiro teor das decisões mencionadas.
Para Schietti, o caso revela mais do que “um simples erro de referência”. Ele explicou que, aparentemente, a ferramenta de IA utilizada para produzir a petição de habeas corpus inseriu citações fabricadas em série, em um fenômeno conhecido como “alucinação”, no qual modelos de linguagem geram informações aparentemente plausíveis, porém falsas em seu conteúdo.
Situação pode induzir órgão julgador a erro e prejudicar cliente em situação de privação de liberdade
Segundo Rogerio Schietti Cruz, a petição não apresentou a adequação das teses à situação concreta do preso e não articulou os precedentes citados e o caso analisado. “Uma petição que não apresenta raciocínio jurídico próprio e que se apoia apenas em citações atribuídas a julgados que não existem não pode ser considerada produto de trabalho advocatício responsável”, destacou.
Para o ministro, a situação pode induzir o órgão julgador a erro a contaminar o debate com premissas e informações falsas. De acordo com ele, a conduta adotada pelo defensor viola, em tese, os deveres de boa-fé, cooperação, lealdade processual e veracidade.
“O dano não é apenas institucional: é também do próprio cliente, que confia ao seu procurador a defesa de algo tão grave quanto sua liberdade e merece uma peça que reflita análise real do seu caso”, afirmou.
Mesmo ultrapassando as deficiências da petição inicial e em observância ao grau de sensibilidade dos pedidos de habeas corpus que envolvem pessoas presas, o relator examinou os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva e do acórdão que a manteve, porém apontou que a Justiça de origem justificou adequadamente a custódia preventiva do acusado, o que impede o acolhimento do pedido liminar de soltura.
O programa STJ Notícias destaca decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pagamento de indenização do extinto seguro DPVAT em caso de acidente ocorrido durante a prática de crime. O processo envolve um homem que sofreu acidente após roubar uma motocicleta e, posteriormente, requereu a cobertura do seguro obrigatório. Para o colegiado, a conduta dolosa rompe a lógica do risco legítimo amparado pelo sistema securitário, afastando a cobertura mesmo na hipótese de seguro de natureza social.
Clique na imagem para assistir:
O STJ Notícias divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (19), às 21h30, com reprise no domingo (24), às 18h30.
ASexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juízo não pode limitar previamente os poderes de atuação de advogado nomeado para ser assistente jurídico em processo sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o colegiado, a proteção efetiva da vítima depende do exercício pleno das prerrogativas profissionais do advogado.
Na origem, o juízo nomeou, com base no artigo 27 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) –que trata da chamada “assistência jurídica qualificada” –, uma advogada para acompanhar a vítima em audiência sobre suposta violação de medida protetiva. Ressalvou, porém, que essa nomeação não conferia capacidade postulatória – isto é, o poder de atuar formalmente no processo, praticando atos como apresentar petições ou interpor recursos.
Na sequência, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou mandado de segurança, alegando que, ao limitar os poderes da advogada, o juízo violou prerrogativas da advocacia, com reflexos no próprio sistema de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido por entender que a assistência jurídica não confere poderes para uma atuação ampla, com capacidade postulatória ilimitada. Trata-se, segundo o tribunal, de um mecanismo destinado a propiciar orientação e amparo à vítima, que pode contar com atendimento específico e humanizado, voltado à proteção de sua integridade física e psíquica.
No recurso ao STJ, a OAB sustentou que a defesa da mulher vítima de violência doméstica deve contar com as mesmas prerrogativas e garantias asseguradas às partes na ação penal, especialmente o direito de ação, a ampla defesa e o contraditório.
Assistência jurídica plena à vítima de violência de gênero
O relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a assistência jurídica à mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é obrigatória nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei Maria da Penha, depende do pleno exercício das prerrogativas profissionais do advogado. Segundo ele, foi ilegal a limitação prévia da atuação da advogada.
“A assistência jurídica plena à mulher vítima de violência de gênero só poderá ser exercida se o profissional estiver munido das prerrogativas adequadas, previstas no Estatuto da OAB. Cabe à profissional nomeada, como in casu, manejá-las, não sendo possível a limitação a priori por parte do juízo ou de qualquer outra autoridade”, afirmou o ministro.
Possibilidade de atuar como assistente de acusação
Além disso, Sebastião Reis Júnior comparou a assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha com a assistência à acusação. Embora reconheça serem figuras jurídicas distintas, o ministro afirmou não haver impedimento a que a assistência qualificada seja convertida em assistência à acusação, que possui ampla capacidade de atuação.
“O assistente de acusação não encontra no artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP) limitações à sua atuação, considerando que a jurisprudência empreende interpretação extensiva, permitindo, por exemplo, a busca da justa sanção”, declarou o ministro ao dar provimento ao recurso da OAB.