SIGA-NOS A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 849 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que uma vez interrompida a prescrição mediante protesto judicial, o termo inicial do recomeço do respectivo […]
SIGA-NOS Para a Quarta Turma, não havendo cumulação de encargos, a Selic deve ser aplicada no período de incidência dos juros de mora, deduzido o IPCA, ainda que as obrigações sejam posteriores à Lei 14.905/2024.