Mauá

competência funcional em ação civil e preparo de honorários

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 904 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos. 

No primeiro processo, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que o inquérito civil não atrai, tampouco define a competência funcional para o ajuizamento da ação civil pública. A tese foi fixada no AREsp 2.902.262, de relatoria do ministro Gurgel de Faria. 

 
 
   

No segundo destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que, nas ações de cobrança, execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado está dispensado de adiantar o preparo recursal, cabendo ao réu ou ao executado suprir o pagamento ao final da demanda, se tiver dado causa ao processo. O REsp 2.242.554 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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