Mauá

dano moral coletivo em protestos sem comunicação prévia

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 862 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que a realização de protestos sem comunicação prévia às autoridades e com obstrução de diversas vias públicas de acesso à capital do Estado por lapso temporal considerável configura dano moral coletivo in re ipsa. A tese foi fixada no REsp 2.026.929, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. 

 
 
   

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que a configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, não exige a restrição da liberdade de locomoção dos trabalhadores, sendo suficiente a submissão a condições degradantes de trabalho. O REsp 2.204.503 teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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