SIGA-NOS A credora de um banco falido investiu mais de R$ 1 milhão em letras de crédito imobiliário e pretendia incluir o valor na classe dos créditos com direito real, que têm preferência de recebimento.
SIGA-NOS A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo não tendo participado do processo na fase de conhecimento, o fiador pode ser incluído no polo passivo do cumprimento de sentença da ação renovatória, caso o locatário não cumpra as obrigações pecuniárias do contrato que foi renovado. O recurso julgado pela turma […]