A credora de um banco falido investiu mais de R$ 1 milhão em letras de crédito imobiliário e pretendia incluir o valor na classe dos créditos com direito real, que têm preferência de recebimento.

A credora de um banco falido investiu mais de R$ 1 milhão em letras de crédito imobiliário e pretendia incluir o valor na classe dos créditos com direito real, que têm preferência de recebimento.