O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27), a suspensão da eficácia de parte de uma lei estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.
A ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.
O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.
O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.
Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:
- Promoção de campanhas de saúde pública
- Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia
- Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços
- Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:
a) licença para repouso à gestante
b) licença para tratamento de saúde
c) licença por motivo de doença em pessoa da família
d) licença para o trato de interesse particular
e) exoneração
f) demissão
g) aposentadoria
h) falecimento
- Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
- Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social
Julgamento no TJPB
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi finalizado hoje após sucessivos adiamentos e pedidos de vistas dos desembargadores. O último da desembargadora Fátima Bezerra.
Por unanimidade, o Pleno seguiu o voto do relator, o desembargador Aluísio Bezerra Filho. Ele entendeu que as modalidades inseridas na lei, destacando posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que as contratações temporárias devem se limitar a situações específicas, previstas em lei ordinária, por tempo determinado, necessidade temporária, interesse público excepcional e necessidade de contratação indispensável.
“A lei impugnada autoriza a contratação de servidores em casos desprovidos de excepcionalidade e que representam, na verdade, necessidade de contratação duradoura – e não passageira ou eventual -, subvertendo a regra do concurso público. Verifica-se que referidos incisos trazem situações corriqueiras no âmbito do serviço público, para as quais o Estado deve se programar para realizar concurso periodicamente”, pontua em seu voto.
Sobre o prazo de quatro ano das contratações, o desembargador disse que ele “extrapola os limites da razoabilidade, mostrando-se incompatível com a natureza da contratação temporária. Tal prazo deve ser balizado pelo tempo necessário para a realização de concurso público, conforme o Supremo Tribunal Federal já decidiu”, reforça.
Os desembargadores também acolheram uma modulação inserida por ele na sessão de hoje, para que a irregularidade das contratações só podem ser consideradas após 12 meses da decisão, para não prejudicar as contratações em vigor.
Além da inconstitucionalidade da lei, o desembargador Aluísio Bezerra, em seu voto, determina que o MP apure eventual cometimento de improbidade administrativa e responsabilidade criminal por prevaricação, despesa pública ilegal e outros crimes contra o erário.
Defesa do estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.
“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.
Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.
O estado ainda pode recorrer da decisão.