O segundo turno das Eleições Municipais de 2024 na Paraíba ocorrem neste domingo (27), nas cidades de João Pessoa e Campina Grande. O Jornal da Paraíba explica como justificar o voto nas Eleições Municipais de 2024. Eleitores vão eleger novos representantes para os cargos de prefeito e vice-prefeito, que vão atuar pelos próximos quatro anos.
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Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.
Onde justificar o voto na Paraíba?
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), qualquer seção eleitoral de João Pessoa e Campina Grande, no dia do pleito, pode auxiliar os eleitores que desejam justificar o voto presencialmente.
Excepcionalmente neste domingo (27), o Cartório Eleitoral de Santa Rita também estará funcionando para receber as justificativas de abstenção eleitoral.
Como justificar o voto?
Na Paraíba, eleitoras e eleitores aptos de João Pessoa e Campina Grande, que estiverem fora da cidade, deverão justificar a ausência à votação pelo e-Título, ou de forma presencial, através do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF). O formulário deve ser impresso e entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
O app do e-Título pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. O prazo para baixar ou atualizar o programa é até este sábado (26).
Qual é o prazo para justificar o voto?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Outra opção para o eleitor é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral correspondente à sua zona eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O TSE alerta que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.