A cidade de Ubatuba poderá se beneficiar diretamente da atualização da Lei de Incentivo ao Esporte, aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados nesta semana. A proposta, que segue agora para o Senado Federal, torna permanente o mecanismo que permite a dedução no Imposto de Renda para empresas e pessoas físicas que financiarem projetos esportivos.
Segundo o texto aprovado, pessoas físicas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido ao apoiar iniciativas desportivas, enquanto o teto para as empresas sobe de 2% para 3%. Os projetos que promovem inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades vulneráveis, continuarão com a possibilidade de dedução de até 4%.
“É mais uma porta que se abre. Já estávamos em diálogo com a Secretaria de Estado de Esportes com essa finalidade. O primeiro projeto a ser contemplado será o do Instituto Filipe Toledo, e isso deve abrir caminho para que outros institutos e modalidades também possam acessar esse benefício e fortalecer o esporte em Ubatuba”, destacou o secretário de Esportes e Lazer, Saulo Souza.
A Lei de Incentivo ao Esporte, sancionada originalmente em 2006 e prevista para encerrar em 2026, é uma das principais ferramentas de financiamento de projetos esportivos no país, como campeonatos de surfe, escolinhas, centros de formação e ações de inclusão.
Com a mudança, além de garantir estabilidade jurídica e ampliar a captação de recursos, a proposta também eleva o status da legislação, que passa de ordinária para lei complementar, exigindo maioria absoluta do Congresso para alterações futuras.