SIGA-NOS De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial.
SIGA-NOS Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, enquanto os valores depositados pelos clientes integram o patrimônio dos bancos, o dinheiro custodiado pelas corretoras não faz parte de seu patrimônio.