O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou a Portaria nº 18, de 3 de novembro de 2026, que institui um cronograma oficial para a regularização de empreendimentos que realizam lançamento de efluentes líquidos em corpos d’água superficiais sob domínio do Estado de Minas Gerais. A medida visa organizar e formalizar o uso desses recursos hídricos de forma planejada e gradativa.
Prazos e abrangência da medida
A convocação dos responsáveis será realizada de maneira escalonada, dividida por bacias hidrográficas, com vigência total entre os anos de 2027 e 2029. Inicialmente, o foco está direcionado a atividades de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, conforme critérios estabelecidos na Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, além de outros tipos de empreendimentos que se enquadrem na legislação vigente de lançamento de efluentes em águas superficiais estaduais.
O processo de formalização deverá ser conduzido obrigatoriamente através do Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Sout). A estratégia de escalonamento por bacias busca oferecer maior previsibilidade aos usuários e garantir que o Igam consiga gerir os pedidos com eficiência técnica.
Importância da gestão dos recursos hídricos
A iniciativa pretende ampliar o controle estatal sobre o impacto humano nos corpos d’água, permitindo um monitoramento mais preciso das pressões hídricas. Segundo o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, a medida demonstra um compromisso com a gestão responsável. “Essa iniciativa reforça o compromisso do Igam com a gestão responsável dos recursos hídricos. Ao estabelecer um cronograma de convocação e promover a regularização dos lançamentos de efluentes, avançamos no conhecimento sobre as pressões exercidas sobre os corpos hídricos e na capacidade do Estado de planejar e acompanhar os usos da água”, pontuou.
Já a diretora de Planejamento e Regulação do Igam, Jeane Carvalho, ressaltou que a segmentação por bacias hidrográficas facilita o fluxo de trabalho. “A definição de um cronograma por bacias hidrográficas permite organizar a convocação dos empreendimentos de maneira gradual e planejada, oferecendo maior previsibilidade aos usuários”, afirmou a gestora.
Consequências do descumprimento
Além da regularização, a Portaria determina que todos os dados coletados sejam integrados aos sistemas estaduais de gestão ambiental e disponibilidade hídrica. É fundamental que os responsáveis pelos empreendimentos estejam atentos aos prazos específicos de suas respectivas bacias hidrográficas. O não cumprimento das datas estabelecidas pelo cronograma sujeita o infrator às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 47.383/2018.
Para os setores regulados, manter a outorga em dia é essencial para a continuidade das operações dentro da legalidade, garantindo que a empresa esteja em conformidade com as normas ambientais que visam a proteção das bacias mineiras.
Com informações de Agência Minas.


