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SC celebra o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural com 37 unidades reconhecidas

Fotos: Divulgação/ IMA

O Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), celebrado em 31 de janeiro, destaca a importância da conservação ambiental em áreas privadas e o papel dos proprietários que optam por proteger voluntariamente espaços naturais de relevância ecológica. Em Santa Catarina, essa iniciativa é fortalecida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), responsável por coordenar o Programa Estadual de Incentivo às RPPNs e prestar suporte técnico aos interessados na criação dessas unidades.

 
 
   

O estado possui 37 Reservas Particulares do Patrimônio Natural oficialmente reconhecidas pelo IMA, que juntas totalizam 5.779 hectares destinados à preservação da biodiversidade, da geodiversidade e das paisagens naturais. Somente ao longo de 2025, seis novas reservas passaram a integrar esse conjunto, enquanto outras 24 áreas seguem em fase de análise documental para futura formalização como RPPNs.

As RPPNs fazem parte das Unidades de Conservação de Uso Sustentável previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000. Para o presidente do IMA, Josevan Carmo da Cruz Junior, o crescimento desse modelo de conservação é estratégico para a proteção dos remanescentes do bioma Mata Atlântica em Santa Catarina. “A ampliação das RPPNs fortalece a conservação em áreas privadas e estimula práticas sustentáveis alinhadas ao desenvolvimento sustentável, em locais com alto valor ambiental, contribuindo para a proteção da biodiversidade e das paisagens catarinenses” afirma.

Conservação que gera benefícios ambientais e sociais

De acordo com o gerente de Áreas Naturais Protegidas do IMA, Filipe Lemser, as RPPNs se caracterizam por serem áreas de domínio privado destinadas, de forma voluntária, à conservação ambiental, podendo abranger parte ou a totalidade do imóvel. Além de proteger ecossistemas e espécies ameaçadas, as RPPNs desempenham funções ambientais essenciais.

“Essas áreas contribuem para a manutenção de serviços ecossistêmicos fundamentais, como a regulação do clima, a proteção de mananciais e cursos d’água e a formação de corredores ecológicos que conectam diferentes áreas protegidas. Também colaboram para a preservação da paisagem natural e agregam valor ambiental aos imóveis, refletindo positivamente na qualidade de vida das comunidades do entorno”, explica o gerente.

Após o reconhecimento oficial pelo órgão ambiental competente, a condição de RPPN é registrada de forma permanente na matrícula do imóvel. Isso assegura que a área continue preservada, mesmo permanecendo sob propriedade privada.

Usos permitidos e perspectivas futuras

A legislação autoriza o uso das RPPNs para pesquisas científicas e para atividades de visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Quando a reserva é averbada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o proprietário pode requerer a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR).

Há ainda a expectativa de que, com a regulamentação do mercado de bens ambientais, as RPPNs possam ser futuramente remuneradas pelos serviços ecossistêmicos que prestam, desde que respeitados os parâmetros legais. Conforme o geógrafo do IMA, Luciano Bonotto, uma RPPN pode ser formada por reservas legais, áreas de preservação, remanescentes florestais, servidões ambientais ou até mesmo por áreas em processo de restauração ecológica. “É um compromisso que representa um legado ambiental deixado por pessoas e famílias conscientes da importância da conservação da natureza”, reforça Bonotto.

Como criar uma RPPN em Santa Catarina

Em Santa Catarina, o Código Estadual do Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 14.675/2009, criou o Programa Estadual de Incentivo às RPPNs, que é coordenado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Alair Souza, coordenador de Criação de RPPNs do IMA, explica que o reconhecimento de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) pode ser realizado por qualquer ente federativo.

“A Gerência de Áreas Naturais Protegidas é responsável por conduzir todo o processo técnico e administrativo, que envolve vistorias em campo, análises técnicas, emissão de pareceres, orientação aos proprietários e avaliação dos planos de manejo”, destaca.

Segundo o coordenador, todas as etapas e exigências para a criação de uma RPPN estão descritas na Instrução Normativa nº 51, disponível no site do IMA. “O processo é totalmente digital, e no portal também estão listados todos os documentos necessários para a abertura do pedido. Tanto o processo de criação da RPPN quanto a análise e aprovação do plano de manejo são gratuitos no âmbito do IMA, como forma de incentivar a conservação voluntária do patrimônio natural”, completa Alair.

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

:: A relação das RPPNs já reconhecidas e das áreas em estudo no Estado pode ser consultada neste link.