O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar que buscava suspender a decisão que autorizou o recambiamento do fazendeiro Marlon Lopes Pidde, condenado a 105 anos de prisão como mandante da morte de cinco trabalhadores rurais, para cumprir a pena no Pará.
Os crimes aconteceram na década de 1980. Condenado pelo tribunal do júri no Pará, Pidde estava foragido, vivendo em São Paulo, onde foi capturado pela Polícia Federal em abril do ano passado.
O juízo da execução penal em Belém declinou da competência, remetendo os autos para São Paulo. Entretanto, a Justiça paulista, alegando superlotação do sistema prisional, recusou o recebimento dos autos e determinou o recambiamento do custodiado.
No acórdão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) salientou que a competência para a execução da pena é do juízo do local da condenação – ou seja, do Pará –, não havendo direito subjetivo do apenado de cumpri-la em outra unidade da federação.
Defesa pede prisão domiciliar em São Paulo
No habeas corpus dirigido ao STJ, além da suspensão da decisão de recambiamento, a defesa pediu liminarmente que fosse fixada a competência para a execução penal na Justiça de São Paulo. No mérito, requereu a concessão de prisão domiciliar ao condenado, que tem mais de 70 anos e faz tratamento médico em São Paulo.
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin avaliou que não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência que justifique o deferimento da liminar. Em uma análise prévia, apontou que o acórdão do TJSP não apresenta caráter teratológico.
O presidente do STJ ressaltou que as alegações da defesa serão examinadas com maior profundidade no julgamento definitivo do mérito, que caberá à Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Leia a decisão no HC 1.066.069.


