Mauá

Autorizada contratação de coleta de lixo em Várzea Grande

Para evitar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu ao pedido do município de Várzea Grande (MT) e autorizou a contratação emergencial de empresa para prestação dos serviços de coletiva de lixo e destinação de resíduos urbanos. A contratação havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão cautelar do TJMT ocorreu em ação de nulidade proposta pela empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., que prestava o serviço de coleta no município até a rescisão do pacto, com efeitos a partir de 31 de dezembro do ano passado. Segundo a Locar, a contratação emergencial de outro prestador – o Consórcio Pantanal – violou cláusula expressa de prorrogação contratual.

 
 
   

Ao suspender a contratação emergencial – que teria início em 1º de janeiro –, o tribunal mato-grossense considerou que a manutenção do contrato anterior seria medida razoável e se justificaria para permitir a continuidade do serviço até que o juízo de primeiro grau julgasse o litígio de forma definitiva.

No pedido de suspensão da decisão do TJMT, o município de Várzea Grande alegou que a substituição da empresa anterior ocorreu em atendimento à recomendação do Ministério Público, o qual teria constatado graves indícios de fraudes e de direcionamento da licitação que deu origem ao contrato rescindido. O ente público também argumentou que o serviço prestado pela empresa anterior teria perdido qualidade nos últimos meses de vigência do contrato.

Empresa recebeu notificação por reclamações na coleta de lixo

O ministro Herman Benjamin apontou que os documentos apresentados pelo município demonstram que, ao contrário da conclusão do TJMT, não haveria prejuízo à continuidade do serviço de coleta de lixo na cidade, tendo em vista que o contrato anterior seria encerrado no último dia de 2025 e a contratação emergencial começaria a partir do primeiro dia de 2026.

Ainda de acordo com o presidente do STJ, o município também apresentou fotos que comprovam o acúmulo de lixo e resíduos na cidade, além de ter juntado ao processo notificação extrajudicial enviada à antiga prestadora de serviço em razão de inúmeras reclamações por falhas na coleta domiciliar.

“A junção dos elementos evidencia presumível lesão à saúde pública e ao meio ambiente urbano, situação que recomenda a suspensão dos efeitos do ato judicial”, concluiu o ministro.

A decisão do STJ vale até o julgamento de mérito de eventual apelação interposta contra a sentença a ser proferida no processo ajuizado pela Locar Saneamento Ambiental Ltda.

Leia a decisão no SLS 3.700.