O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, restabeleceu o afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará (PA), Alcir Costa da Silva, ao conceder liminar em reclamação apresentada pelo Ministério Público estadual. O político é investigado por um suposto esquema de corrupção e fraude à licitação no âmbito da administração municipal.
A liminar suspendeu decisão proferida em regime de plantão pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a qual havia revogado o afastamento cautelar do exercício do cargo e o monitoramento eletrônico do agente público. Segundo o ministro, a decisão do plantão se deu fora do itinerário regular, sem a indicação de fato novo ou situação de urgência que a justificasse. Para ele, a revogação das cautelares contra o prefeito trouxe risco à investigação e à ordem administrativa.
Em 19 de dezembro de 2025, o relator de um habeas corpus no STJ (HC 1.062.709), ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva do prefeito (que já estava afastado do cargo) e de outros investigados por medidas cautelares diversas, entre elas a proibição de acesso a prédios públicos e o uso de tornozeleira eletrônica.
Na reclamação, o Ministério Público do Pará ponderou que as medidas cautelares foram fixadas no habeas corpus de forma integrada, com manutenção do afastamento, somada ao monitoramento e demais restrições. A decisão do desembargador plantonista do TJPA, na prática, “esvaziaria” a decisão do relator no STJ.
O Ministério Público apontou, ainda, risco de prejuízo à persecução penal, com possibilidade de obstrução da instrução criminal e de recomposição do núcleo político-administrativo investigado.
Plantão não pode funcionar como instância revisional
Na análise do caso, o presidente do STJ destacou que o plantão judiciário tem atuação excepcional e restrita, não podendo funcionar como instância revisional nem ser utilizado para reexaminar decisões já proferidas pelo juízo natural ou por tribunal superior. Ressaltou que a Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe reiteração, reconsideração ou reexame de pedidos em plantão.
O ministro observou que o fato de o prefeito já se encontrar afastado do cargo era elemento estruturante da decisão do relator do habeas corpus no STJ.
Herman Benjamin entendeu que a decisão do desembargador plantonista, ao determinar a imediata recondução do prefeito ao cargo, expôs a administração municipal a um “cenário de instabilidade que não se compatibiliza com a finalidade instrumental das cautelares: preservar a higidez da persecução penal e a regularidade do próprio funcionamento da máquina pública”.
Modificação das cautelares representou desvio de fluxo processual
O ministro apontou também que não houve demonstração de fato novo superveniente nem de urgência real que justificassem a atuação do magistrado plantonista. Para ele, a modificação das cautelares nesse contexto configurou desvio do fluxo regular de distribuição processual e violação ao princípio do juiz natural.
“No plantão judicial, assim, vale na sua plenitude a regra de ouro de prestigiar ao máximo a decisão original, mormente quando lastreada em fatos e provas eloquentes acerca de condutas ilícitas extremamente graves”, disse.
Ao deferir a liminar e reconhecer a usurpação da competência e a afronta direta à autoridade do STJ, o ministro determinou o restabelecimento do afastamento do prefeito e das demais cautelares anteriormente fixadas, para “evitar que a instabilidade do status funcional do agente político gere efeitos irreversíveis”.
O mérito da reclamação ainda será analisado pela Terceira Seção, mas, até nova deliberação, permanecem válidas as medidas cautelares impostas no âmbito do STJ, nos termos da liminar concedida no habeas corpus.


