SIGA-NOS De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial.
SIGA-NOS O encontro ocorreu no auditório do Centro de Formação de Professores Dr. Miguel Arraes e contou com a participação do secretariado municipal e da sociedade civil
SIGA-NOS O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia aborda a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu os efeitos da renúncia à herança em relação aos bens descobertos posteriormente. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a especialista em direito de família Karla Kobayashi explica os principais entendimentos […]