Mauá

O STJ e a cobertura de canabidiol por planos de saúde

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 855 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que é lícita a negativa de cobertura por operadora do plano de saúde de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não listado no rol da ANS. O processo em questão, sob segredo de justiça, é de relatoria da ministra Nancy Andrighi. 

 
 
   

Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que na audiência preliminar referente à repactuação de dívidas por superendividamento, embora recomendável à luz dos princípios da boa-fé e da cooperação entre os litigantes, não há obrigação legal para o credor apresentar contraproposta ou aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor, sendo inaplicáveis as sanções do artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O REsp 2.188.689 teve como relator o ministro Marco Buzzi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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