Inaugurado oficialmente em abril, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ) realizou o seu primeiro acordo, pondo fim a um processo que foi ajuizado há exatos 20 anos, em maio de 2005. A conciliação foi conduzida na Câmara de Direito Público do Cejusc, sob supervisão do ministro Paulo Sérgio Domingues.
“Esse primeiro acordo mostra que os entes públicos começaram a aderir a solução de conflitos baseada no consenso, e isso é muito importante. Nós esperamos agora que mais partes procurem o Cejusc, dando mais celeridade no trâmite processual e beneficiando o jurisdicionado”, disse Domingues.
O caso submetido à conciliação no Cejusc (REsp 2.032.364) discutia a cobrança de valores pelo uso de faixas de domínio – áreas localizadas às margens das rodovias – de uma concessionária de serviço público de telefonia fixa.
Relator do recurso no STJ, o ministro Sérgio Kukina contou que já havia se reunido em algumas ocasiões com as partes para tentar chegar a um acordo. Com a criação do Cejusc, o ministro encaminhou os autos à Câmara de Direito Público para conclusão da solução consensual.
Na sua avaliação, o Cejusc é uma importante ferramenta para a autocomposição das partes, em que elas próprias “tomam a frente e podem deliberar com mais autoridade e conhecimento de causa sob os seus interesses, encontrando um ponto de equilíbrio a que eles possam estabelecer as balizas de um bom entendimento”.
“Não só para ajudar a diminuir o número de processos a serem julgados tradicionalmente pelo Judiciário, mas também pelo fato de que as partes são os que melhor conhecem os detalhes das suas divergências. Sendo assim, e com o auxílio de um mediador, terão toda a possibilidade de encontrar o melhor caminho, a melhor solução, que resguarde o melhor interesse dos envolvidos”, resumiu Kukina.
Cejusc é composto por três câmaras, correspondentes às três seções do STJ
Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc/STJ é composto por três câmaras: de direito público, de direito privado e de direito penal. As unidades são supervisionadas por um ministro de cada seção especializada do tribunal. No biênio 2024-2026, os responsáveis são os ministros Paulo Sérgio Domingues (direito público), Marco Buzzi (direito privado) e Sebastião Reis Júnior (direito penal).
O recurso pode ser enviado ao Cejusc pelo ministro relator, desde que haja a concordância das partes. Na hipótese de acordo, o processo é encaminhado ao gabinete do relator para a homologação. Caso a solução consensual não seja viável, o processo será devolvido ao relator e seguirá a sua tramitação normal.