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Prefeitura publica decreto com novas regras de ordenamento para toda orla da cidade – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Praia da Barra da Tijuca – Marcelo Piu/Prefeitura do Rio

O prefeito Eduardo Paes publicou, nesta sexta-feira (16/5), decreto que estabelece novas normas para o ordenamento de toda a orla do Rio de Janeiro. Em encontro com barraqueiros e quiosqueiros nesta manhã, o prefeito destacou que a finalidade é preservar a ordem urbana, a segurança pública e o meio ambiente, além de assegurar uma convivência mais harmoniosa na utilização do espaço público entre frequentadores, trabalhadores, turistas e moradores da cidade. As novas regras começam a valer em 15 dias.

O objetivo do decreto é proibir em toda a extensão da orla marítima em toda a cidade do Rio a realização de qualquer atividade que viole o ordenamento urbano e o uso regular do espaço público, inclusive por ambulantes não autorizados. As proibições se aplicam nas áreas que compreende os calçadões, as areias, os equipamentos públicos vinculados, os quiosques e as barracas de praia.

 
 
   

“É inaceitável certas práticas que temos visto por parte de atividades econômicas licenciadas”, afirmou Paes em suas redes sociais. “A partir de agora, seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem essas regras. A orla do Rio é um ativo econômico de nossa cidade, e é inadmissível que as pessoas, especialmente aquelas com autorização municipal, continuem tratando esse espaço como se fosse de ninguém.”

A medida lista 16 proibições para a melhoria do uso da área pública para impedir condutas que afetem a mobilidade, a limpeza urbana e o bem-estar coletivo. Será proibido a utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário. Só serão permitidos os eventos especiais autorizados pela Prefeitura do Rio.

Também não serão mais permitidas a comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou quaisquer pontos de venda na areia ou no calçadão. Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks, barracas e trailers, sem autorização, também não serão permitidos.

Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão. Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal.

A prefeitura também fiscalizará o exercício de comércio ambulantes sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou quaisquer equipamentos para preparo de alimentos, bem como utilização de isopores e bandejas térmicas improvisadas.

Não poderá haver a prática de comércio abusivo ou enganosos, inclusive por abordagens insistentes. Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma clara e visível as informações sobre os preços, o cardápio, as condições de venda, taxas adicionais e demais serviços ofertados.

O uso indevido da área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização não será permitido. Assim como também acampamentos improvisados.

Também não serão permitidos: uso de animais para fins de entretenimentos, transporte ou comércio na orla; hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes; fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.

Os cercadinhos também não poderão ser feitos. A prática consiste no cercamento de área pública com cadeira por ambulantes ou quiosques e impede a livre circulação das pessoas. Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser no momento de carga e descarga.

Também estão proibidos o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga.

A Prefeitura também não permitirá atribuir nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Só estarão autorizados o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.

O decreto prevê punições para quem descumprir as normas, que incluem advertência, multa, apreensão de equipamentos e até cassação de autorizações ou alvarás. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), com apoio da Guarda Municipal e demais órgãos competentes.

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  • 16 de maio de 2025
  • Marcações: decreto novas normas orla carioca Prefeitura do Rio regras de ordenamento