Mauá

ARP evita distribuição de recursos inadmissíveis no STJ

Criada em 2007 para auxiliar a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Assessoria de Admissibilidade, Recursos ##Repetitivos## e Relevância (ARP) tem como papel principal identificar processos que, especialmente por razões legais ou por orientação jurisprudencial, são considerados inadmissíveis e não devem seguir tramitando na corte.  

Trata-se de uma unidade fundamental para que o tribunal consiga dar vazão à enorme carga de processos que recebe diariamente e possa concentrar seus esforços nos casos que realmente exijam sua intervenção, de acordo com suas competências constitucionais.

 
 
   

A partir de uma análise criteriosa da admissibilidade, a atuação da ARP evitou, apenas em 2024, que mais de 133 mil ações fossem distribuídas aos gabinetes dos ministros – nesses casos, a decisão de inadmissão é da própria Presidência do STJ.

Mesmo quando a Presidência não admite uma ação originária ou um recurso com base na triagem da ARP e a parte recorre, o índice de manutenção das decisões pelos ministros relatores é de 96,27%, ou seja, menos de 4% das decisões são reformadas posteriormente.

Sistema de filtros permite à ARP fazer uma análise criteriosa de processos

O elevado índice de manutenção das decisões originadas na ARP se deve, em grande parte, ao sistema de filtros criado pela assessoria para garantir que a eventual inadmissão do processo só ocorra a partir de um exame criterioso. A ARP não analisa o mérito dos processos, mas apenas se são admissíveis ou não no STJ.

Os filtros são aplicados aos recursos especiais (REsps) e agravos em recurso especial (AREsps), já que as demais classes processuais têm seus próprios critérios de admissibilidade (a exemplo dos embargos de divergência e dos recursos em mandado de segurança).

No caso dos AREsps, por exemplo, existem três filtros principais: a) análise dos pressupostos objetivos; b) admissibilidade cotejada; e c) exame de suficiência. São filtros sucessivos, ou seja, o processo só é examinado sob o filtro seguinte se ultrapassar a etapa anterior.

No filtro dos pressupostos objetivos, a unidade analisa tempestividade, exaurimento da instância de origem, pagamento de custas e existência de procuração nos autos.

Na fase de admissibilidade cotejada, a atenção da ARP é com a correta impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Os procedimentos realizados nessa fase, além de aplicarem enunciados como a Súmula 182 do STJ, usam modelos de trabalho como o questionário processual e a Árvore de Fundamentos de Inadmissão do ##Recurso Especial##, por meio dos quais são analisados, de maneira aprofundada, os elementos sobre a impugnação da decisão recorrida.

A análise de suficiência, por sua vez, é destinada a extrair as controvérsias dos recursos especiais e valorá-las com base nas súmulas de admissibilidade (por exemplo, as Súmulas 5 e 7 do STJ, além das Súmulas 282 e 284 do Supremo Tribunal Federal). Nessa etapa, são examinados pontos como a indicação expressa do permissivo constitucional que autoriza a interposição do recurso especial, o apontamento expresso do dispositivo legal violado e a demonstração concreta da divergência.

Caso o processo supere essas três etapas, a Presidência do STJ determina a sua distribuição. O regimento interno também prevê a distribuição quando a parte apresenta recurso (agravo interno) contra a decisão da Presidência nas hipóteses do artigo 21-E do Regimento Interno e não há retratação.

Triagem reserva aos gabinetes os processos com maior potencial de julgamento de mérito

A participação da ARP no fluxo processual do STJ evita que os gabinetes sejam acionados para analisar recursos inadmissíveis, possibilitando que os ministros atuem apenas nos processos com maior potencial de análise do mérito.

Ao longo de 2024, na Segunda Seção, por exemplo, cada ministro deixou de receber 6.722 processos em média, o equivalente a cerca de 83% do que foi efetivamente distribuído (8.059).

A Primeira Seção, no mesmo período, deixou de receber 3.532 por ministro, ou aproximadamente 52% do volume distribuído (6.722). Na Terceira Seção, deixaram de ser distribuídos 3.057 casos por gabinete, o que representa 24% dos 12.930 enviados efetivamente a cada relator, em média.

A série O Processo no STJ mostra como as
unidades vinculadas à Secretaria Judicial da Presidência contribuem para o
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na corte. Confira todas as matérias
publicadas.