SIGA-NOS A reforma também contemplou a manutenção de guias e sarjetas, bem como a adequação de calçadas às normas de acessibilidade, beneficiando principalmente pessoas com mobilidade reduzida
SIGA-NOS A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.257), fixou a tese de que “as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas […]
SIGA-NOS Para a Terceira Seção, a idade da vítima, por si só, não é elemento suficiente para afastar a competência da vara especializada em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.