A Secretaria Municipal de Arquitetura e Urbanismo, informa que entidades da sociedade civil, associações de moradores, além de pessoas físicas ou jurídicas, podem se inscrever para participar do programa “Boa Praça”. A iniciativa visa promover a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na urbanização, cuidados e manutenção das praças públicas, áreas esportivas e espaços verdes do município de Ubatuba, em colaboração com o Poder Público.
O responsável pela adoção será encarregado da urbanização da praça pública ou área esportiva, incluindo a construção ou reforma de equipamentos esportivos ou de lazer, a conservação e manutenção da área adotada, bem como a realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou recreativas.
Na última semana o munícipe Rodrigo Gomes Guimarães apresentou a proposta de adoção da Praça Vera Cruz e aguarda o prazo de 10 dias estipulado no decreto para a concessão dos cuidados da praça. Este prazo começa a contar a partir da data desta publicação, e durante esse período, outras pessoas físicas ou jurídicas podem apresentar interesse pela adoção da mesma praça. Caso surjam outras propostas, ambas as partes deverão submeter à Secretaria de Urbanismo suas propostas de melhorias para o espaço, conforme o projeto aprovado, assegurando a manutenção, conservação, recuperação e iluminação da área adotada, além da execução de trabalhos de arborização, com a adoção de sementes e mudas de árvores da Mata Atlântica.
Saiba mais:
Pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado interessadas em adotar uma praça devem comparecer à Prefeitura com os seguintes documentos:
Pessoa Física:
• Cópia do documento de identidade;
• Cópia do CPF;
• Comprovante de residência no município de Ubatuba;
• Título de Eleitor.
Pessoa Jurídica:
• Cópia do Registro Comercial;
• Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Cópia do Alvará de Funcionamento com número de inscrição municipal e certidão negativa de débitos perante a Fazenda Pública Municipal.
Para mais informações:
• Lei nº 3989, de 09 de junho de 2017
• Decreto nº 7824, de 15 de fevereiro de 2022
