SIGA-NOS De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial.
SIGA-NOS A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 845 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos. No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que não é cabível a ação de consignação em pagamento para fins de recolher o tributo […]