SIGA-NOS Desde a publicação do atual CPC, há exatos dez anos, a corte produziu extensa jurisprudência em assuntos como honorários advocatícios, impenhorabilidade de bens, sistema recursal e muitos outros.
SIGA-NOS Para a Quarta Turma, não havendo cumulação de encargos, a Selic deve ser aplicada no período de incidência dos juros de mora, deduzido o IPCA, ainda que as obrigações sejam posteriores à Lei 14.905/2024.
SIGA-NOS A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que um acórdão da Terceira Turma teve sua autoridade afrontada pelo juízo de primeiro grau ao reincluir na liquidação de uma sentença a indenização por danos morais que havia sido expressamente afastada no julgamento de recurso especial. O REsp 1.497.313, julgado pela Terceira Turma, […]