A Justiça Federal determinou a demolição de construções irregulares em um edifício à beira-mar no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa. A decisão, tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), aponta que o imóvel foi erguida invadindo terrenos da União e área de preservação permanente (APP).
Além da demolição, a sentença exige a remoção dos entulhos e a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada, com aprovação do órgão ambiental competente. O condomínio também será responsável por indenizações: uma de 10% do valor atualizado da área ocupada, desde 2008, e outra referente aos danos ambientais, que será definida na fase de liquidação da sentença e destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O Jornal da Paraíba não conseguiu localizar a defesa do Condomínio Residencial Atlântico
Nos autos, a defesa da empresa proprietária do prédio negou ocupação irregular. Disse que a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) atestou ausência de impedimento da construção. E ainda que seria impossível a demolição parcial da edificação sem arriscar toda a estrutura do prédio. A empresa também afirmou que não haveria comprovação de dano ambiental.
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O juiz Emiliano Zapata ressaltou que a ocupação irregular não assegura direitos sobre o terreno ou compensações por benfeitorias. Ele destacou que, de acordo com a legislação ambiental, construções em APPs não podem ser regularizadas, alinhando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a proteção do meio ambiente.
O MPF afirmou que a decisão estabelece um importante precedente para inibir futuras ocupações ilegais em áreas de preservação.