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O que não pode estar na lista de material escolar?

Material escolar

O mês de janeiro, para aqueles que são mães e pais de crianças e adolescentes, envolve montar uma programação para as férias dos filhos, a renovação da matrícula no colégio e, é claro, a compra da famosa lista de material escolar exigida pelas instituições de ensino.

Nesta matéria, o Jornal da Paraíba traz orientações do Procon-PB sobre o que não pode estar na lista de material escolar.

 
 
   

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O que não pode estar na lista de material escolar?

Conforme a Lei Federal nº 12.886/2013:

  • é proibido que as escolas exijam produtos de uso coletivo na lista de material escolar, como itens de higiene, limpeza, ou materiais utilizados para a manutenção administrativa da escola.

De acordo com a superintendente do Procon da Paraíba, Késsia Liliana, esses custos devem ser cobertos pela mensalidade ou pela taxa de matrícula, tendo em vista que são despesas relacionadas ao funcionamento da escola e não ao ensino direto.

Entre os exemplos de materiais proibidos, estão:

  • papel higiênico
  • detergente
  • copos descartáveis
  • grampeadores
  • clips
  • pincéis para quadro branco
  • toner ou cartuchos de impressora.

O que fazer se houver irregularidades na lista de material escolar?

O Procon-PB recomenda que, se os pais identificarem itens proibidos ou abusivos na lista de materiais escolares, o primeiro passo é dialogar diretamente com a escola para saber a que se destina aquele material.

Se ainda assim a escola não se dispuser a entrar em acordo com os pais, o indicado é procurar a unidade mais próxima do Procon Paraíba para auxiliar no problema e registrar uma reclamação para que as providências necessárias sejam tomadas.

Ainda segundo a superintendente do Procon-PB, os materiais que podem ser incluídos na lista são aqueles de uso individual e diretamente relacionados às atividades pedagógicas do aluno.

Uniforme escolar

O início do período escolar também pode trazer impasses relacionados à compra e troca de uniformes escolares, para os quais a regulamentação se baseia no próprio Código de Defesa do Consumidor, que garante a liberdade de escolha de compra.

“A escola não pode obrigar os pais a adquirirem o uniforme em um único fornecedor. É preciso haver opções de aquisição. E em caso de alterações, mudanças no modelo do uniforme devem ser justificadas e não podem ocorrer de forma frequente, para evitar custos excessivos”, afirma Késsia Liliana, superintendente do Procon-PB.

Quanto à obrigatoriedade de renovação do uniforme escolar, não existe regra, salvo se o uniforme estiver desgastado ou não atender ao padrão da escola.

O Procon recomenda que os pais fiquem atentos às regras da escola. Oorrendo abusos, o Procon deve ser acionado para auxiliar a resolver a demanda, seja através do telefone 151, do WhatsApp 986188330 ou em qualquer uma das unidades do Procon Paraíba, cujos endereços encontram-se no site www.procon.pb.gov.br.