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Presidente do STJ nega pedido da prefeitura para liberar obra do Parque da Cidade

Parque da Cidade. Foto: Secom-JP/Arquivo/Maquete 3D. Angélica Nunes

O ministro Herman Benjamim, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da prefeitura de João Pessoa para suspender a liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba, que impede a continuidade da obra do Parque da Cidade, no antigo Aeroclube.

As obras estão suspensas desde o início de dezembro do ano passado, por decisão do juiz convocado Inácio Jairo, da 1ª Câmara Cível do TJPB, decidiu revogar uma decisão de primeiro grau que havia liberado a obra.

 
 
   

A prefeitura recorreu ao STJ, alegando que a suspensão da obra causa grave lesão à ordem e economia públicas, prejudicando o desenvolvimento sustentável e o investimento público.

Além disso, defendeu que os estudos apresentados – um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA) – seriam suficientes para garantir a segurança ambiental do empreendimento.

Decisão do ministro

Na decisão, Herman justificou que “a implantação de empreendimento em espaço já degradado – mesmo que por atos criminosos de terceiros – não exonera a Administração ou o particular de recuperar, com espécies nativas, a biodiversidade originalmente existente (= princípio da melhoria da qualidade ambiental), sobretudo em se tratando de vegetação de restinga e de cordões arenosos, ecossistemas criticamente ameaçados no litoral brasileiro”.

Ainda segundo o relator, é competência do Pode Público “proteger com o máximo rigor a integridade de lagos, lagoas e lagunas, que constituem bem público por natureza, insuscetíveis de soterramento ou destruição, caracterizadas suas margens como Área de Preservação Permanente”.

Reposta da prefeitura

O secretário de Meio Ambiente da Prefeitura de João Pessoa, Welison Silveira, informou ao que Prefeitura recebeu com naturalidade a decisão do STJ.

O secretário destacou ainda que trata-se de uma obra de recuperação ambiental, de uma área degradada há mais de décadas, que vai beneficiar a população de João Pessoa. E que a Prefeitura continuará fiel à Justiça, mas atenta em cumprir o seu papel, de prestar o melhor serviço para a população com um grande equipamento que só trará benefícios.

Em relação à decisão do STJ, o secretário destacou ainda que todas as decisões e recursos competentes serão realizados pela Procuradoria do Município, recorrendo a todas as instâncias necessárias para que a obra possa ser realizada. Temos certeza de que tão logo apresentados todos os quesitos, o judiciário irá autorizar a realização da obra, concluiu o secretário Welison Silveira.

Relembre o caso

No último dia 26 de junho, a juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, atendeu pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas e determinou que a prefeitura da suspenda as obras do Parque da Cidade

A entidade apontou riscos para preservação ambiental na área com os serviços, dentre eles o risco com incêndio e extração ilegal de madeira no local e, principalmente, com o aterramento da Laguna que, conforme a decisão, “abriga uma enorme diversidade de fauna e flora”.

A decisão ocorreu no mesmo dia em que o prefeito Cícero Lucena (PP) assinou a ordem de serviço para a segunda etapa da obra, que prevê a requalificação de mais vias do entorno, ciclovias, estacionamento, além da implantação de um túnel que interligará os bairros Aeroclube e Manaíra.

Em julho, a prefeitura de João Pessoa recorreu à Justiça para tentar destravar as obras do Parque da Cidade. Ambientalistas recusaram plano da prefeitura e a Justiça cobrou a apresentação de um estudo de impacto ambiental.

A prefeitura também recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o desembargador José Ricardo Porto, decidiu que os fatos alegados pelo Município são insuficientes para uma deliberação, sendo imprescindível a produção de provas, principalmente o estudo de impacto ambiental.

No início de outubro, o Instituto entrou na Justiça, após gravar máquinas circulando no canteiro de obras. A Justiça concedeu prazo para explicação da prefeitura, que recorreu, conseguindo destravar a obra.

A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, então, liberou o empreendimento, mas o juiz juiz convocado Inácio Jairo Queiroz, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reverteu a decisão. Ele entendeu que a juíza de primeiro grau, que havia autorizado a retomada do projeto, desrespeitou regras processuais e contrariou entendimento anterior do TJPB, que já havia determinado a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Parque da Cidade

O projeto do Parque da Cidade, orçado em R$ 120 milhões, abrange uma área de mais de 250 mil metros quadrados e inclui ciclovias, pistas de caminhada, áreas de lazer, espaços educacionais e medidas compensatórias para preservação ambiental.

O projeto paisagístico foi desenvolvido pelo renomado Escritório Burle Marx, visando integrar áreas verdes com a malha urbana, proporcionando melhor qualidade de vida aos moradores.

Fases de Execução:

Primeira Etapa: Concluída, incluiu a ampliação das vias de acesso e o contorno ao parque, com investimento superior a R$ 7 milhões.

Segunda Etapa: Prevê investimentos de mais de R$ 125 milhões para a implantação completa do parque, sistema viário associado e a construção de um túnel sob o Retão de Manaíra.

Segundo a Prefeitura de João Pessoa, o parque seria um marco para o turismo sustentável, integrando o corredor ecológico da capital e promovendo práticas de bem-estar urbano.