A “saidinha temporária” de presos, que é quando o preso cumpre pena em regime semiaberto e até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário ou um quarto se for reincidente, não se aplica na Paraíba. Na prática, os presos do regime semiaberto na Paraíba não se recolhem em unidades prisionais, mas sim em suas próprias residências, monitorados por tornozeleiras eletrônicas, sob regras já definidas.
Essa situação foi uma decisão tomada pela Justiça da Paraíba em 2020, durante a pandemia de Covid-19, que adaptou o regime semiaberto às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde então, todos os presos do semiaberto no estado estão em prisão domiciliar, com horários restritos e diversas condicionantes.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (Seap-PB), os presos em regime semiaberto têm horários para permanecerem em casa:
- Durante a semana: recolhimento domiciliar das 20h às 5h;
- Finais de semana e feriados: permanência integral em casa, começando às 13h de sábado até as 5h da segunda-feira;
- Feriados prolongados: o recolhimento inicia às 20h do dia anterior ao feriado.
Além disso, os presos do semiaberto não podem sair da região da Grande João Pessoa sem autorização judicial, portar armas, consumir álcool ou drogas, nem frequentar bares ou festas. Qualquer descumprimento dessas regras pode levar ao reencaminhamento ao regime fechado.
O benefício da saída temporária, previsto desde 1984 pela Lei de Execução Penal, era destinado a presos em regime semiaberto como forma de reintegração social, desde que tivessem bom comportamento e cumprido ao menos um sexto da pena. Contudo, na Paraíba, essa prática foi gradualmente substituída pelo atual modelo de prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.
Em abril de 2024, o cenário da “saidinha temporária” mudou com a sanção de uma nova lei que restringiu as saídas temporárias em todo o país. Segundo a nova legislação, as saídas só serão permitidas para presos matriculados em cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior e apenas pelo tempo necessário para essas atividades; condenados por crimes hediondos, como homicídio, estupro, latrocínio (roubo seguido de morte) ou tráfico de drogas, ficam proibidos de obter o benefício; não serão mais autorizadas saídas para visitas familiares ou atividades em datas festivas e feriados, como Natal ou Dia das Mães.
Além disso, a progressão de regime agora exige critérios como avaliação criminológica que comprove disciplina, responsabilidade e baixa periculosidade do preso.
Embora as novas restrições tenham impacto em estados onde os detentos do regime semiaberto ainda se recolhem às penitenciárias, na Paraíba a mudança não altera a rotina dos presos. De acordo com o secretário executivo da Seap, João Paulo Barros, o modelo de prisão domiciliar com tornozeleira já atende às exigências da nova lei e nada muda no estado.
Há casos específicos, como detentos com problemas de saúde ou mulheres com filhos pequenos, que podem receber autorização para prisão domiciliar integral, devendo permanecer em casa o tempo todo, salvo para atendimentos médicos que sejam comprovados.