O juiz Adilson Fabrício da 1ª Zona Eleitoral, devolveu o processo que investiga uma suposta participação do vereador presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), em um esquema de aliciamento violento de eleitores, para a 64ª Zona Eleitoral da Paraíba.
Segundo a decisão, que corre em segredo de Justiça, a 64ª Zona Eleitoral é “preventa” para atuar no processo, pois já havia decidido sobre o caso anteriormente. O Ministério Público deverá emitir um parecer sobre a nova decisão.
O processo havia sido redistribuído para a 1ª Zona na terça-feira (22), após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Apesar de entender que ambas as Zonas (1ª e 64ª) possuem competência para julgar esse tipo de ação, a Corte determinou a redistribuição por entender que a distribuição para a 64ª Zona não era automática. O TRE-PB também manteve a validade dos mandados de busca e apreensão da Operação Livre Arbítrio.
A nova decisão é baseada no Art. 83 do Código de Processo Penal, segundo o qual “Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.
Com a nova decisão de Adilson Fabrício, o caso volta para as mãos da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho.
Inicialmente, a Polícia Federal já havia entendido que o caso deveria ser direcionado para 64ª Zona Eleitoral por uma questão de prevenção, tendo em vista a semelhança dos fatos investigados com outros casos da operação Território Livre.