Na última segunda-feira, 24 de junho, foi sancionada a Lei nº4613/2024 que dispõe sobre a gratuidade do Transporte Público Escolar aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Até então, o município orientava-se sobre o assunto pelas leis federais nº 12.816/2013 e nº 10.880/2004.
Ubatuba era a única cidade do Litoral Norte que não possuía normativa própria para tramitar sobre a temática, o que impedia, muitas vezes, a fluidez do assunto dentro da Secretaria Municipal de Educação.
Além de mudanças administrativas, a grande diferença da regularização é a idade dos alunos atendidos pelo transporte escolar municipal. Anteriormente, a rede atendia crianças com idade a partir de 7 anos e, agora, estudantes a partir dos 4 anos de idade também serão assistidos.
“A regulamentação vem de acordo com o anseio da população, adequando às necessidades da Secretaria de Educação garantindo o Transporte Público Escolar gratuito aos alunos de 4 até 12 anos da Rede Municipal de Ensino”, finalizou o secretário municipal de Educação, José Carlos Firme.