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Agência Minas Gerais | Cohab Minas assina primeiro contrato de novações de créditos do FCVS

Qui 15 fevereiro 2024 19:05 atualizado em Qui 15 fevereiro 2024 19:08

Cohab Minas assina primeiro contrato de novações de créditos do FCVS

Iniciativa vai permitir que empresa quite dívidas antigas com o FGTS

A Cohab Minas alcançou um feito histórico nessa quarta-feira (7/2). Após 30 anos de trabalho junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, a empresa assinou, seu primeiro contrato de novação junto à União.

Tal novação, no montante de R$ 48 milhões, representa um verdadeiro marco histórico para Companhia. Desde sua fundação, há 58 anos, a empresa poderá, pela primeira vez, quitar parte considerável de sua dívida com o FGTS, dívida esta que fora contraída mediante empréstimos, junto ao extinto Banco Nacional de Habitação (BNH), para construção de moradias nas décadas de 70, 80 e 90.

 
 
   

O FCVS era uma garantia que integrava as parcelas dos contratos do antigo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O fundo tinha a missão de cobrir os resíduos dos financiamentos no fim dos contratos. Com o fim do BNH, a Caixa Econômica Federal assumiu todos os contratos antigos vinculados ao FCVS. Pelas regras atuais, os saldos do FCVS devem ser utilizados para abater a dívida com o FGTS, por meio de contratos de novação.

A assinatura do acordo foi realizada em Brasília. Na ocasião, o presidente da Cohab Minas, Ricardo Gontijo, reuniu-se com o coordenador de assuntos financeiros da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN, Clóvis Monteiro Ferreira da Silva Neto, para concretização da novação. Antes da assinatura, o presidente encontrou-se com o vice-presidente de Agente Operador da Caixa, Pedro Ermírio de Almeida Freitas Filho para tratar de assuntos relacionados ao portfólio/carteira da COHAB junto ao FCVS e ações da atual gestão da Companhia relacionadas às tratativas dadas aos contratos de financiamentos imobiliários com cobertura do fundo.

Outros processos de novações seguem em tramitação junto a União e deverão ser retomados imediatamente após a assinatura do referido instrumento, sendo importante destacar que somente a 2ª novação poderá alcançar a quantia aproximada de R$ 180 milhões.

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