Sex 09 fevereiro 2024 18:30 atualizado em Sáb 10 fevereiro 2024 11:29
Governo de Minas define diretrizes para implementação da logística reversa no estado
Até 30/12/2024, todos os abrangidos pela nova deliberação deverão cadastrar os Planos de Logística Reversa atrelados ou não a Termos de Compromisso de Logística Reversa
Dirceu Aurélio / Imprensa MG download da imagem
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou, nesta sexta-feira (9/2), a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, que define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento de sistemas de logística reversa no estado. O ato normativo aborda em um único regulamento as normas gerais para todos os setores sujeitos à logística reversa de produtos e embalagens. A logística reversa é um conjunto de ações que envolve a coleta, transporte, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens no pós-consumo, com o objetivo de minimizar o impacto ambiental. Por meio dessa operação, os produtos, as suas embalagens ou outros resíduos voltam ao fabricante, que fica responsável por gerenciar os procedimentos de destinação final. A deliberação, aprovada em 30/1/2024 pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos devem estruturar, implementar e operacionalizar Sistema de Logística Reversa (SLR), mediante retorno dos produtos e embalagens pós-consumo. O ato normativo também orienta que a operação precisa ser feita de forma particular, independente de serviço público de limpeza. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, de acordo com o ato normativo, podem atender as obrigações estabelecidas de forma coletiva ou individual. A exigência é que seja formalizado à Semad o Plano de Logística Reversa ou o Termo de Compromisso de Logística. Vale lembrar que o plano, independentemente de estar ou não atrelado ao Termo de Compromisso, precisa ser cadastrado junto à Secretaria até dia 30/12/2024. Já a comprovação do cumprimento das disposições constantes do Plano de Logística Reversa quanto à implementação dos SLRs, junto ao órgão, se dará mediante apresentação dos Relatórios Anuais de Resultados da Logística Reversa, até 31/7 de cada ano, considerando o período de 1/1 a 31/12 do ano anterior. "É um passo importante para a sustentabilidade em Minas Gerais e definitivo para implantarmos a economia circular no estado. É também um passo importante para a política de mudanças climáticas. Somos o quinto estado a regulamentar a política de logística reversa. Os resíduos são importantes para que tenhamos esse olhar de toda a cadeia, desde a geração até a reutilização", pontuou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo. Pioneirismo Estados como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Maranhão regulamentaram a obrigatoriedade da logística reversa para várias categorias de produtos pós-consumo, mas apenas Minas Gerais colocou como prioridade a valorização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis. O ato normativo prevê que os responsáveis pela implementação e operacionalização dos SLRs de embalagens em geral terão que priorizar a comercialização dos materiais a partir de catadores, antes de usar os créditos de reciclagem oriundos de outros operadores logísticos. De forma pioneira, a deliberação colocou como comprovação da obrigação a vinculação ao Bolsa Reciclagem, programa da Semad que possui associações e cooperativas cadastradas. Além disso, o ato normativo determina que outras ações sejam tomadas para abranger catadores que atuam de forma individual ou por meio de organizações que ainda não conseguiram se cadastrar no programa. Outro ponto que beneficia os catadores é que, apesar de ser vedada a compensação de um material pelo outro, no caso das embalagens em geral destinados a partir de 1/1/2025, os SLRs poderão apurar o cumprimento das metas quantitativas, independentemente do tipo de material recuperado, desde que tenha mais de 70% da meta de recuperação cumprida por meio de parceria com catadores ou entidades. Contribuição para a economia Além de contribuir com o meio ambiente, a logística reversa gera renda a quem precisa, como no caso dos catadores de recicláveis. No Brasil, o impacto do setor de resíduos sobre a economia é muito relevante. Uma tonelada de resíduos encaminhada à recuperação e reciclagem gera cerca de 40 vezes mais postos de trabalho do que a mesma tonelada de resíduos encaminhada à disposição final em aterros. Com a logística reversa, a quantidade de resíduos gerados acaba sendo reduzida, otimizando os processos produtivos de empresas, uma vez que a utilização do material reciclável faz com que o custo com matéria prima seja reduzida de forma considerável, conquistando, assim, uma vantagem competitiva no mercado. Desta forma, abre-se a possibilidade de redução do preço de diversos produtos ao consumidor final. Processo de construção da deliberação Diante da necessidade de regulamentação, em junho 2021 teve início a discussão, ainda interna, de uma proposta de deliberação normativa que posteriormente seria apresentada aos principais atores envolvidos na temática, visando a construção de um processo que tivesse a contribuição da sociedade. Nesse contexto, em agosto de 2022 foi realizada uma reunião pública na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), para a qual foram convidados os representantes dos setores envolvidos na temática, academia, prefeituras, representantes do comércio e os catadores de materiais recicláveis. Os participantes tiveram a oportunidade de apresentarem suas dúvidas e contribuições na reunião e, posteriormente, encaminhá-las por escrito à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que as avaliou e consolidou, revisando a proposta inicialmente apresentada. Foram 507 contribuições em itens específicos da norma, feitas por 26 instituições ou pessoas físicas que atuam no setor, todas elas consolidadas, analisadas e dada devolutiva. Em 2023, após publicação de novos decretos em âmbito federal, a minuta passou por novas adequações de modo a incorporar as novidades trazidas especialmente pelo Decreto Federal 11.413, de 2023 e seguiu seu fluxo interno de análise jurídica e normativa. Já no fim do ano passado, a Minuta de Deliberação Normativa foi submetida a apreciação e discussão da Câmara Normativa e Recursal do Copam, em sua 185º Reunião Ordinária, quando houve pedido de vistas, retorno este que foi obtido no último dia 30/1, após contribuições dos Conselheiros do Copam, sendo, assim, aprovada. Confira abaixo os produtos abrangidos na deliberação normativa
– Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens;
– Pilhas e baterias portáteis;
– Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
– Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;
– Embalagens de óleos lubrificantes;
– Embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
– Medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens.