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Agência Minas Gerais | Estado unifica e simplifica legislação referente às regras do Cadastro Geral de Convenentes (Cagec)

Seg 22 janeiro 2024 11:40 atualizado em Seg 22 janeiro 2024 11:38

Estado unifica e simplifica legislação referente às regras do Cadastro Geral de Convenentes (Cagec)

O que antes estava disponível em várias resoluções, agora pode ser acessado em um único documento

Segov / Divulgação download da imagem

A Secretaria de Estado de Governo (Segov) está na constante busca pela simplificação dos processos que envolvem convenentes e parceiros do Governo de Minas. Para este ano, uma das novidades é a unificação da legislação que dispõe sobre as regras do Cadastro Geral de Convenentes (Cagec). A partir de agora, todas as regras envolvendo o cadastro poderão ser consultadas em apenas um documento: a Resolução Conjunta Segov/Controladoria Geral do Estado (CGE), nº1, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 3/1/2024. A diretora da Central de Gestão de Convênios, Queila Nunes Vieira, destaca a importância da medida. “A consolidação das resoluções visa trazer mais clareza e eficiência na aplicação das políticas públicas, proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento e crescimento, centralizando toda a regulamentação referente ao Cagec em um só documento”, diz. Na resolução, os convenentes e parceiros podem verificar as regras para inscrição, a documentação que precisa ser apresentada no Cagec, a legislação orientadora e a validade de cada documento. Clique aqui para conferir a resolução completa. Cagec O cadastro tem como finalidade dar transparência à situação formal e legal de entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, organizações da sociedade civil, fundos municipais e serviços sociais autônomos interessados em formalizar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos envolvendo a transferência de recursos financeiros do orçamento fiscal do poder executivo. O registro de convenentes e parceiros no Cegec é obrigatório e marca o primeiro passo para celebração de instrumentos de convênios de saída, parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e contratos de gestão com Serviço Social Autônomo (SSA) envolvendo a transferência de recursos financeiros de dotações de Minas Gerais. Em Minas Gerais, a entrega de documentação é realizada por meio de um sistema próprio, através de anexação de documentos.

 
 
   

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