DownloadDivulgação/Secretaria de Agricultura e AbastecimentoPara manter e preservar o rebanho, a Defesa Agropecuária tem foco na obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que, para atender demandas dos produtores que envolvem a logística de distribuição de vacinas em todo o Estado, as campanhas de vacinação contra Febre Aftosa e contra Brucelose no Estado de São Paulo foram prorrogadas. As etapas, que antes se encerravam em 30 de novembro, foram estendidas até o dia 15 de dezembro, e o prazo para a declaração vai até 22 de dezembro.
Contra a Febre Aftosa, devem ser vacinados os bovídeos (bovinos e bubalinos) com até 24 meses de idade. Já contra a Brucelose, devem ser vacinadas as fêmeas bovídeas (bovinas e bubalinas) de três a oito meses.
O produtor tem até 22 de dezembro para realizar a declaração da vacinação, preferencialmente por meio eletrônico, através do Gedave. Quando não for possível, o produtor poderá acessar o formulário da declaração na internet clicando aqui, preenchê-la e entregá-la pessoalmente na unidade da Defesa Agropecuária mais próxima.
O produtor pode também enviar a declaração via e-mail diretamente para a regional que responde por seu munícipio. A lista dos e-mails de cada regional pode ser acessada no endereço https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos//.
O criador que deixar de vacinar e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 03 a 05 UFESP’s por animal, sendo de 05 UFESP’s (R$ 171,30) por cabeça que deixar de vacinar e 03 UFESP’s (R$ 102,78) por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – é de R$ 34,26 para o ano de 2023.
Compra de vacinas
Para trazer facilidade aos pecuaristas e produtores que ainda precisarem comprar vacinas, a Defesa Agropecuária disponibiliza informações importantes neste momento, como a estimativa de estoque nos estabelecimentos credenciados para o comércio em cada município.
Ao acessar o site do Gedave através do link https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/, a pessoa interessada em adquirir a vacina deve clicar em “Estoque de insumos em comerciantes de produtos biológicos veterinários” e, em seguida, preencher os campos colocando o tipo de insumo “Vacina”, o tipo de vacina “Febre Aftosa” e o município desejado.
“Pelo Gedave, o produtor que ainda não comprou suas vacinas pode procurar a loja mais próxima que ainda possui vacinas em seu estoque, mesmo que ela esteja em outro município. Nós recomendamos que, antes de sair para comprar as doses, o pecuarista entre em contato com a loja escolhida para confirmar se há vacinas disponíveis e o horário de funcionamento”, afirma Luiz Henrique Barrochelo, coordenador da CDA.
“Esta será a única prorrogação da campanha, então, o produtor não pode perder este prazo. Hoje, há doses disponíveis para todo o rebanho que falta ser vacinado no Estado de São Paulo. Mas, por uma questão de mercado, algumas lojas não renovaram seus estoques e pode ser que a loja mais próxima que tenha vacinas esteja em outro município”, reforça o coordenador.
Brucelose
Nesta etapa, também devem ser vacinadas todas as fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade. A declaração da vacinação contra brucelose também deve ser feita pelo produtor até o dia 22 de dezembro através do Gedave.
Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.
A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/credenciados. A emissão do atestado de vacinação contra brucelose pelo médico-veterinário cadastrado não dispensa a obrigatoriedade da declaração da vacinação.
Para manter e preservar o rebanho, a Defesa Agropecuária tem foco na obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas com a vacina B19 ou RB51; no abate sanitário ou eutanásia de animais infectados com a doença e na apresentação de atestado negativo durante o transporte de animais destinados à reprodução ou, ainda, para participação em feiras, exposições, leilões e eventos esportivos como rodeio e provas de team penning.
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