Os agentes apreenderam 200 quentinhas vendidas irregularmente nas ruas – Divulgação
A Secretaria de Ordem Pública (Seop) realizou, nesta sexta-feira (19/5), a operação Quentinha Ilegal na Lagoa Rodrigo de Freitas e Ipanema. Os agentes apreenderam 200 quentinhas vendidas irregularmente nas ruas, 36 bebidas e 17 isopores. Esse tipo de comercialização é ilegal, pois não tem autorização da Prefeitura e pode colocar em risco a saúde das pessoas devido ao armazenamento incorreto, a fabricação e validade do alimento.
– A venda ilegal de quentinhas é uma atividade, primeiro, do ponto vista sanitário absolutamente arriscada, não tem controle sanitário nenhum. Coloca em risco a integridade física e a vida das pessoas. Depois, cria uma desordem porque tumultua o trânsito, as pessoas param na faixa de rolamento prejudicando assim a fluidez de trânsito. Nós temos que olhar para a cidade como um espaço público sustentável. Imagine se cada pessoa resolver estabelecer um ponto de venda de quentinha na calçada? Nós combatemos esse mercado que é ilegal, clandestino e que é uma concorrência desleal inclusive com vários restaurantes de pequeno porte, que geram emprego e pagam impostos. Vamos continuar fazendo esse trabalho sempre focado na ordem pública – enfatizou o secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale.
Ao longo da semana também foram apreendidas mais 65 quentinhas em outros pontos da Zona Sul da cidade. Durante as operações, os agentes também apreenderam 772 doces e biscoitos, 500 balas, 43 garfos descartáveis, 14 bebidas, 20 quilos de frutas, um banner, um triciclo grande, um carrinho, três isopores, uma mesa e uma cadeira de ferro. Além disso, 18 veículos foram multados por estacionamento irregular e quatro removidos para o depósito público.
A Seop informa que o cidadão que deseja realizar vendas nas ruas da cidade precisa ter licença, e mesmo que o veículo esteja estacionado em vaga regular, devidamente talonado, não é permitido a comercialização de produtos, uma vez que se configura venda irregular, sem autorização da Prefeitura, de acordo Lei 1876/92 art 50 inciso 2, combinado resolução Seop 418/2022.
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