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Agência Minas Gerais | Ipsemg realiza a primeira laqueadura após nova lei sobre o planejamento familiar entrar em vigor

Ter 25 abril 2023 18:00 atualizado em Ter 25 abril 2023 18:11

Ipsemg realiza a primeira laqueadura após nova lei sobre o planejamento familiar entrar em vigor

Equipe de obstetras estão atentos aos direitos reprodutivos da mulher

Em março deste ano, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) realizou, no Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP), em Belo Horizonte, a primeira laqueadura em parturiente de parto normal, após a atualização da Lei nº 14.443/2022, que dá orientações sobre o planejamento familiar, entrar em vigor.

Fabrício Campos / Arquivo Pessoal 

 
 
   

Na ocasião, uma beneficiária de 24 anos, que teve seu primeiro filho, manifestou o desejo pela contracepção cirúrgica 60 dias antes do parto e pode realizar a laqueadura algumas horas após dar à luz, na própria maternidade do Ipsemg.

“A nova legislação trouxe avanços sobre o direito reprodutivo da mulher”, pontua o obstetra e coordenador do Ambulatório de Planejamento Reprodutivo do Centro de Especialidades Médicas (CEM) do Ipsemg, Fabrício Campos.

“Com atualização dos pré-requisitos para realização do método contraceptivo definitivo, estamos respeitando o desejo da paciente que, por motivos pessoais, não quer escolher as opções hormonais, sofre alguma vulnerabilidade ou tem história de vida para essa tomada de decisão” completou o médico.

O que mudou na lei

Antes, a legislação do planejamento familiar previa que a laqueadura deveria ser realizada apenas se a mulher tivesse 25 anos ou dois filhos vivos e obrigava o consentimento do cônjuge, além de ser proibida durante o parto normal, ou seja, apenas quando a mulher já tinha realizado cesárias previamente. Hoje, a norma manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e assinado, porém com as seguintes atualizações:

Idade mínima – 21 anos de idade. Quem tem dois ou mais filhos vivos poderá realizar a cirurgia a partir dos 18 anos.

Parto – a gestante pode solicitar a laqueadura durante o período do parto. É necessário manifestar essa opção com 60 dias de antecedência da data prevista para o nascimento.

Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica, quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento.

Laqueadura no parto

Com a finalidade de evitar a esterilização que gere arrependimento futuro, o obstetra Fabrício Campos ressalta que essa é uma decisão que não pode ser tomada em um momento crítico da vida da gestante – perda de familiar ou instabilidade psicológica.

O especialista afirma também que entre as vantagens da laqueadura durante o parto está a celeridade no retorno da mulher para suas atividades, uma vez que ela não precisará esperar o bebê crescer, na expectativa de ser um momento melhor para realizar o procedimento ou a necessidade de se ausentar do trabalho para a realização de uma cirurgia eletiva.

A parturiente que passa pela laqueadura no mesmo dia do parto, pode receber alta dentro do período de observação do pós-operatório já estimado para o parto.

Maternidade do Ipsemg

O atendimento na maternidade do Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP), em Belo Horizonte, é realizado por uma equipe capacitada formada por ginecologistas, obstetras, pediatras, anestesistas e profissionais da enfermagem que darão todo o suporte, desde a admissão até a alta hospitalar, focados sempre em um atendimento holístico e humanizado, que é preconizado pelo Ministério da Saúde.

O local, que fica no sétimo andar do Hospital, possui estrutura para favorecer o vínculo entre mãe e bebê e pode ser visitado por gestantes beneficiárias do Ipsemg às quintas-feiras, nos horários de 14h e 14h30, com agendamento prévio pelo telefone da secretaria do Centro Obstétrico: (31) 3237-2354.

 

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