DownloadGoverno do Estado de São PauloIniciativa faz parte da implementação integral dos 17 objetivos da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, na qual a água é elemento central
Em evento nesta quarta-feira (22), dia Mundial da Água, na Conferência das Nações Unidas (ONU), que ocorre em Nova York, o Governo de São Paulo e a Agência Nacional de Águas (ANA) firmaram um protocolo de intenções para avançar na gestão dos recursos hídricos.
O termo permite o compartilhamento de informações das bases de dados de SP e da ANA no que tange à regulação do uso por meio de procedimentos integrados de outorga, em conformidade com os Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, o Plano Estadual de Recursos Hídricos e o Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040. A Conferência da Água das Nações Unidas, acontece até o dia 24 de março.
A iniciativa do Governo faz parte do compromisso da atual gestão para a implementação integral dos 17 objetivos da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, na qual a água é elemento central.
O documento formaliza o processo de atuação conjunta, governo estadual e ANA, em prol das instâncias dedicadas à gestão de recursos das bacias hidrográficas e de políticas públicas para a segurança hídrica de São Paulo.
O protocolo define objetivos como estabelecimento de bases comuns de dados, integração entre os sistemas de outorga e aperfeiçoamento de normativos referentes à regulação dos usos de recursos hídricos.
“A governança no âmbito de bacias hidrográficas pressupõe uma ação tripartite, Estado, Munícipio e Governo Federal. O aprimoramento da gestão passa, por exemplo, pelo estabelecimento de bases comuns de dados de disponibilidade hídrica e de demanda por recursos hídricos, objetivos que serão perseguidos nesta parceria”, avalia a Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende.
A outorga de uso de água é documento de gestão, regulação e previsão de uso de captação de recurso em bacias hidrográficas. O documento é um instrumento (autorização) que determina o quanto um usuário pode captar do recurso e prevê o controle quantitativo, de forma a permitir a distribuição adequada. A outorga também disciplina a captação e o uso, compartilhado ou não, do recurso.
“O Estado e a ANA vão compartilhar informações e com isso unificar as bases de dados, sendo possível prever com maior precisão quanto pode ser utilizado de uma determinada bacia hidrográfica. Quando vamos desenvolver uma política pública precisamos saber a situação das bacias, se ela está critica ou não”, explica a Superintendente do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), Mara Ramos.
Outra questão importante é que com essa base de dados teremos transparência dos usuários cadastrados. Eventualmente em uma situação de enfrentamento de crise e escassez, ambos os órgãos poderão agir com celeridade para disciplinar regra diferenciada que atenda a necessidade daquele determinado momento.