Destinação de parte do IR devido pode ser feita, tanto por pessoas físicas, bem como por empresas, diretamente na declaração, no período de 15/3 a 31/5.
Com o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR), também está aberto o período para que os contribuintes possam fazer a destinação de parte do imposto devido a instituições do município. Uma das destinações possíveis é para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI), que é gerido pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), órgão ligado à Secretaria da Cidadania (Secid) da Prefeitura de Sorocaba.
É muito fácil fazer essa destinação na própria declaração do IR e o valor destinado é deduzido do imposto a pagar. Com o valor doado ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) serão atendidas entidades assistenciais de Sorocaba que mantêm projetos voltados ao cuidado de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.
“Podem colaborar todos os contribuintes com IR a pagar, sejam pessoas físicas ou jurídicas (empresas). Tal recurso será utilizado para projetos aprovados por meio de edital de chamamento, certificados pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa”, afirma a responsável pela Coordenadoria da Pessoa Idosa da Secid, Marlene Lopes.
Veja como fazer a destinação
Assim, ao preencher a declaração do IR, é preciso indicar essa destinação em formulário completo. A iniciativa não resulta em nenhum aumento do imposto a ser pago, sendo que o valor doado é deduzido do próprio imposto a pagar. Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido ao FMPI, ao fazer a doação direto na declaração. Enquanto, na declaração de pessoa jurídica, empresas exclusivamente sob regime tributário de Lucro Real podem destinar até 1% do IR devido.
O processo é simples. Basta acessar, durante o preenchimento da declaração, o item “Resumo da Declaração”, no programa de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica, e selecionar a opção “Doação Diretamente na Declaração”. Em seguida, clique no botão “Novo”, escolha o “Fundo Municipal da Pessoa Idosa”, selecione “SP” e o município de “Sorocaba”. O sistema fará automaticamente o cálculo do limite máximo que pode ser doado. Para completar o processo, é necessário emitir o boleto da DARF, com a opção Doação Diretamente na Declaração.
“É muito importante que a população e as empresas de Sorocaba saibam que existe a possibilidade de fazer essa destinação, de parte do imposto que já é devido, podendo direcionar esse valor a instituições e projetos da nossa cidade. Isso não implica em aumento no imposto a ser pago e contribui para que mais pessoas em situação de vulnerabilidade no município sejam atendidas pela Administração Pública”, descreve o secretário da Cidadania, Clayton Lustosa.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone: (15) 3212-6912 ou pelo e-mail: [email protected].
Arte: Cintia Avanzi/Secom