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O contribuinte que fizer a opção em pagar o imposto de uma só vez não terá nenhuma correção do tributo em 2023
Decreto de número 478 que será publicado na edição desta quarta-feira (21) do Jornal Oficial do Município fixa uma correção de 5,90% no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2023. O percentual corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE, de dezembro de 2021 a novembro de 2022. Isso significa que não haverá aumento real (acima da inflação) no valor do imposto.
Também amanhã será publicado outro decreto, o de número 479, que prevê um desconto de 5,90% para o pagamento à vista do IPTU, desde que ele ocorra até o vencimento da cota única. Dessa forma, o contribuinte que fizer a opção em pagar o imposto de uma só vez não terá nenhuma correção do tributo em 2023.
Ambos os decretos foram assinados na última terça-feira (20), pelo prefeito Mario Botion. A exemplo deste ano e de anteriores, o vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU ocorrerá a partir de 10 de abril. Ele segue em datas subsequentes durante o mês de abril, conforme a inscrição cadastral do imóvel. O pagamento a prazo poderá ser efetuado em nove vezes, de abril a dezembro de 2023.
É importante lembrar que o pagamento de impostos e tributos da Prefeitura de Limeira devem ser pagos somente na rede bancária autorizada, nos respectivos canais dessas instituições, e também nas casas lotéricas. As guias do imposto começarão a ser distribuídas para os contribuintes no início de 2023. (Da redação Portal Notícia de Limeira)
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