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Defensoria quer que Prefeitura cesse abordagem da população


Defensoria pede que Prefeitura cesse abordagem da população de rua para coleta de dados criminais

Ação é ilegal, inconstitucional e discriminatória, violando o preceito constitucional que se funda na dignidade da pessoa humana, afirmam defensoras

Por Redação Educadora Publicado 12/10/2022 Foto: Pixabay

A Defensoria pediu que Prefeitura de Limeira cesse abordagem da população de rua para coleta de dados criminais.

A Defensoria Pública enviou à Prefeitura de Limeira ofício recomendatório a respeito da realização de ações integradas entre a Guarda Civil Municipal, a Polícia Militar, Defesa Civil e o Centro de Promoção Social Municipal denominadas “Operação Acolhida”, voltada para averiguação e consulta de dados criminais de pessoas em situação de rua.

 
 
   

O Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria, responsável pelo documento, afirma que a prática efetivada pelo poder público é ilegal e inconstitucional.

“Trata-se de política que, para além de discriminatória e simbolicamente perversa ao associar a população em situação de rua aos delitos perpetrados na urbe, viola a essência do texto constitucional, que se funda na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF)”, argumentam as coordenadoras no Núcleo, defensoras públicas Fernanda Balera e Surraily Youssef.

O ofício foi elaborado após a circulação de vídeos em redes sociais noticiando a operação. Nas imagens, é possível verificar a abordagem de alguns indivíduos pela Guarda Municipal de Limeira, mediante a utilização de porte ostensivo de arma de fogo e do canil.

Diante disso, a Defensoria recomendou que seja imediatamente cessada a realização de qualquer mapeamento ou parceria com outras instituições para a coleta de dados criminais da população em situação de rua no Município de Limeira, como aquele que vem sendo realizado na Operação Acolhida.

Defensoria pede que Prefeitura cesse abordagem da população de rua

As defensoras ressaltaram ainda que, apesar do caráter não-vinculativo da recomendação, ela é relevante meio extrajudicial de prevenção de ações judiciais, torna inequívoca a demonstração da ciência pelo poder Executivo de ilicitudes apontadas e constitui elemento probatório em eventuais ações judiciais. Informam ainda que o ofício não esgota a atuação da Defensoria sobre o tema, não descartando a adoção de medidas judiciais para assegurar o cumprimento da recomendação e observância e aplicação de preceitos constitucionais.

Foi estipulado prazo de 5 dias para que a Prefeitura encaminhe resposta à recomendação.

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