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Tira-dúvidas sobre as eleições


Tira-dúvidas sobre as eleições: quando o voto é facultativo?

A eleitora ou o eleitor não poderá votar quando estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa

Por Redação Educadora Publicado 26/09/2022 TSE – Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

Veja abaixo um tira-dúvidas sobre as eleições feito pelo TSE. O primeiro turno está marcado para dia 2 de outubro e o segundo turno, se tiver, para 30 de outubro.

O voto é obrigatório para todas as pessoas?O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas(os), com idades entre 18 e 70 anos.

 
 
   

Para quem o voto é facultativo?O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:

Quem completar 16 anos até o dia das eleições, inclusive, pode votar?O(A) jovem com 15 anos, que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição, pode se alistar e votar. Para isso, deve efetuar seu alistamento eleitoral até 4.5.2022.

Qual a penalidade para quem não vota, não justifica e não paga a multa?A eleitora ou o eleitor que deixar de votar e também não justificar sua ausência no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para efetuar sua justificativa. Esgotado aquele prazo, a eleitora ou o eleitor deve procurar o cartório eleitoral para regularizar suas pendências. O juiz eleitoral arbitrará o valor da multa.

Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá a eleitora ou o eleitor:

A eleitora ou o eleitor que está com seu título cancelado ou suspenso pode votar?A eleitora ou o eleitor não poderá votar quando estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. Nesses casos, a eleitora ou o eleitor não estará habilitada(o) na urna eletrônica. Após as eleições, e cessadas as causas do cancelamento ou da suspensão, a eleitora ou o eleitor poderá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua inscrição para solicitar sua regularização.

A eleitora ou o eleitor que não votou nas últimas eleições poderá votar nas próximas eleições?Sim. Sempre que a situação eleitoral, apesar das ausências às urnas, estiver regular, a eleitora ou o eleitor poderá exercer seu voto.

A eleitora ou o eleitor que não votar no 1º turno das eleições poderá votar no 2º turno, caso haja? Sim, o fato de a eleitora ou o eleitor não ter comparecido ao 1º turno não gera impedimento ao exercício do voto no 2º turno das eleições (caso haja).

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