Eleições 2022: Propaganda eleitoral gratuita começa nesta sexta-feira (26)
O horário eleitoral terá 50 minutos, divididos em dois blocos de 25 minutos; também haverá inserções de propagandas durante a programação
Por Grasiele Gerondi Publicado 25/08/2022 Propaganda eleitoral gratuita deverá ser exibidas por Rádios e TVs até 29 de setembro – Foto: Pixabay
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para o 1º turno das Eleições 2022 começa nesta sexta-feira (26). Até 29 de setembro, às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas de candidatos a senador, deputado estadual e governador. Já as terças, quintas e sábados serão os dias da propaganda para presidente e deputado federal.
O horário gratuito terá 50 minutos em rede de rádio e de TV, divididos em dois blocos de 25 minutos cada. Além disso, haverá 70 minutos de propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos na programação das emissoras, de segunda a domingo, entre às 5h e meia-noite.
O maior tempo para a eleição de governador no estado de São Paulo, tanto em rede como em inserções, ficou com a coligação São Paulo pra Frente, seguida pela São Paulo Pode Mais e Juntos por São Paulo. A distribuição leva em conta o número de deputados federais eleitos pelas agremiações em 2018 e a cláusula de barreira, alcançada por 5 dos 10 concorrentes.
No caso de coligação para a eleição majoritária, é considerado o resultado da soma do número de representantes das seis maiores legendas que a integram.
O plano de mídia, com a ordem de veiculação e a distribuição do tempo para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, foi definido na última dia 18, por meio de sorteio realizado no TRE-SP. A competência para definir o plano de mídia do horário reservado aos candidatos a presidente é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
HISTÓRICO
Neste ano de 2022, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão completa 60 anos de existência. O horário eleitoral gratuito surgiu por meio da Lei nº 4.115, promulgada pelo presidente João Goulart em agosto de 1962.
A Lei garantiu aos partidos políticos espaço na programação das emissoras para divulgação de suas propagandas. As emissoras de rádio e de televisão eram obrigadas a reservar duas horas para os candidatos nos dois meses que antecediam as eleições.
Durante a ditadura militar, o espaço destinado nas programações chegou a ser de 2 horas e meia. Mas, com o passar do tempo, foi diminuindo. Todas as emissoras de Rádio e TV são obrigadas a incluir o conteúdo na programação.
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