Nota do STJ sobre o ministro Benedito Gonçalves

​O ministro Benedito Gonçalves, juiz federal de carreira, possui 37 anos, 7 meses e 18 dias de dedicação à magistratura nacional.

Neste Tribunal Superior, a sua trajetória o levou a exercer elevadas funções e responsabilidades, como Presidente da Primeira Turma e da Primeira Seção, Conselheiro do Conselho da Justiça Federal, Corregedor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, Diretor-Geral da Enfam e membro desta Corte Especial, entre outras relevantes atribuições.

São injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no funcionamento e na atuação independente do ministro ou de qualquer dos integrantes dos Tribunais Superiores do Brasil.

O Brasil é hoje uma vibrante democracia, com eleições e imprensa livres, instituições sólidas, separação de poderes e limites à atividade estatal decorrentes da presunção de inocência e do devido processo legal. Os princípios de uma sociedade democrática estão claramente consagrados na Constituição brasileira. O primeiro deles é a soberania, condição inegociável no Brasil e no mundo todo. Entre os princípios consagrados na Constituição, repita-se, está, logo no art. 1º, o respeito à soberania – a nossa e a dos outros.

Os juízes federais e estaduais brasileiros são escolhidos por ##mérito##, após aprovação em dificílimo concurso público nacional. O Poder Executivo não controla – e seria impensável que assim pretendesse − o funcionamento do Poder Judiciário, seja para paralisar julgamentos, seja para orientar o resultado de 2 julgamentos. No relacionamento com outros países, nos termos da Constituição de 1988, nosso comportamento se pauta pela igualdade entre nações, pela não-intervenção e pela solução pacífica de conflitos.

Ingerência interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito, pois significaria erodir a independência, a imparcialidade e a probidade que se requer dos juízes. Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do Direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição.

Esses são os valores que devem ser defendidos, hoje e sempre.

Finalmente, no Brasil as decisões dos tribunais com ##competência## nacional são tomadas ou confirmadas de maneira colegiada. Além disso, o nosso processo civil e penal prevê um amplo leque de recursos. Há, portanto, robustos mecanismos de pesos e contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça reiteram a confiança no ministro Benedito Gonçalves.