ausência de mandado físico compromete busca e apreensão

A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 847 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que a ausência de mandado físico, ainda que com autorização judicial prévia, compromete a legalidade da busca e apreensão, tornando ilícitas as provas obtidas. A tese foi fixada no AgRg no HC 965.224, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado. O HC 898.278 teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.