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TJRJ determina que mentor da ‘Barbárie de Queimadas’ volte a cumprir pena na Paraíba

O mentor do estupro coletivo, condenado a 108 anos de prisão, fugiu de um presídio estadual de segurança máxima pela porta lateral. | Foto: Divulgação/Polícia Civil. O mentor do estupro coletivo, condenado a 108 anos de prisão, fugiu de um presídio estadual de segurança máxima pela porta lateral. | Foto: Divulgação/Polícia Civil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o mentor da Barbárie de Queimadas, Eduardo dos Santos Pereira, volte a cumprir pena na Paraíba. O criminoso fugiu da Penitenciária de Segurança Máxima de João Pessoa em novembro de 2020 e passou três anos foragido, até ser recapturado em março deste ano, no município de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro.

A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, no dia 19 de setembro, que analisou um pedido de recambiamento feito pela Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (SEAP-PB). A desembargadora reforçou outras decisões da Justiça da Paraíba e determinou o recambiamento do preso para o estado.

 
 
   

Ao longo do processo, a defesa de Eduardo dos Santos solicitou que ele cumprisse a pena no Rio de Janeiro, alegando que ele é natural do estado, possui domicílio na região e que seus pais e filhos residem no local, onde eles também mantêm um estabelecimento comercial familiar.

Após a recaptura de Eduardo dos Santos, a Gesipe informou que não há processos penais contra Eduardo dos Santos no Rio de Janeiro e que é do interesse do sistema prisional paraibano que ele retorne ao estado para cumprir sua pena. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) também foi chamado a se manifestar e negou o pedido da defesa, reforçando que o preso deve cumprir pena na Paraíba.

A desembargadora Suely Magalhães, ao analisar o caso, destacou que Eduardo dos Santos cumpriu 8 anos e 9 meses de sua pena na Paraíba, e que não há, nos autos do processo, documentos que indiquem que ele tenha solicitado transferência para o Rio de Janeiro. O pedido para cumprir a pena em outro estado foi registrado apenas após sua recaptura em Rio das Ostras.

A defesa também argumentou que há um inquérito policial na Polícia Civil do Rio de Janeiro contra Eduardo, na tentativa de justificar o cumprimento da pena no estado, mas a desembargadora concluiu que não há nenhum processo penal em andamento ou condenação que justifique essa medida.

A desembargadora Suely Magalhães ainda ressaltou que o sistema prisional enfrenta superlotação e falta de vagas, e que, mesmo com a existência de um inquérito policial no Rio de Janeiro, isso não seria suficiente para justificar sua permanência no estado.

De acordo com a decisão, é necessário garantir a “prevenção geral”, de forma que os demais indivíduos, diante da ameaça da aplicação da pena, não cometam os mesmos crimes. Ela também destacou que deve ser mantida a “prevenção especial”, que visa evitar que o homem volte a cometer novas condutas reprováveis do ponto de vista penal.

“Neste desiderato, somados aos fundamentos consignados, exsurge a necessidade de se resguardar a credibilidade da justiça local perante a sociedade do Estado da Paraíba, diante da barbárie da conduta perpetrada”, afirmou a desembargadora.

Suely Lopes Magalhães também afirmou que as tratativas sobre o recambiamento do preso devem ser realizadas entre a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro e o órgão responsável pela administração penitenciária da Paraíba, cabendo a este último arcar com os custos de transporte aéreo, escolta, alimentação e diárias dos policiais penais.

Nesta sexta-feira (20), a juíza Andrea Arcoverde oficiou a Gesipe, solicitando a realização do recambiamento.

O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Gerência Executiva do Sistema Prisional (Gesipe), que informou ter recebido a informação de que todos os recursos de Eduardo dos Santos para permanecer no Rio de Janeiro foram negados e que ele deve retornar à Paraíba.

A Gesipe também afirmou que não existe um prazo legal definido para a transferência, mas que, com a atual decisão, haverá uma interlocução executiva entre as secretarias penitenciárias da Paraíba e do Rio de Janeiro para organizar o retorno do preso. Também afirmaram que já estão articulando o retorno de Eduardo dos Santos com a SEAP-RJ.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP/RJ) afirmou ao Jornal da Paraíba que o procedimento está registrado na Assessoria de Informações e Processamento em Matéria Criminal (ASCRI), mas que, até o momento, a SEAP-RJ não recebeu nenhum expediente solicitando manifestação sobre o recambiamento do detento para o estado da Paraíba.

O Jornal da Paraíba não conseguiu localizar a defesa de Eduardo dos Santos Pereira.

A prisão de Eduardo dos Santos

Eduardo dos Santos estava foragido desde 2020. Foto: Polícia Civil/Reprodução

O mentor da ‘Barbárie de Queimadas’, Eduardo dos Santos Pereira, condenado a 108 anos de prisão, foragido desde 2020, foi preso no dia 19 de setembro, em Rio das Ostras, no Rio de Janeiro. A informação é da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO) da Polícia Civil da Paraíba, que disse ainda que Eduardo foi preso em uma casa alugada e, no momento da prisão, estava sozinho.

Eduardo estava foragido há mais de três anos da Penitenciária de Segurança Máxima Doutor Romeu Gonçalves de Abrantes de João Pessoa, conhecida como PB1. Ele foi condenado a 108 anos e dois meses de prisão, considerado culpado por dois homicídios, formação de quadrilha, cárcere privado, corrupção de menores e porte ilegal de arma, além dos cinco estupros. Por estes crimes, ele foi condenado a 106 anos e 4 meses de reclusão. Além disso, ele recebeu uma pena de 1 ano e 10 meses de detenção pelo crime de lesão corporal de um dos adolescentes envolvidos no crime.

Em 2020, ano da fuga, Eduardo trabalhava na cozinha do PB1. Era por volta das 20h quando um policial penal esqueceu um molho de chaves no local onde o detento trabalhava. Eduardo pegou as chaves, abriu o almoxarifado e saiu pela porta lateral do presídio.

Segundo Tércio Chaves, o policial penal que teria esquecido as chaves foi indiciado, mas o Ministério Público da Paraíba (MPPB), até agora, não ofereceu denúncia contra ele.

Dos dez homens envolvidos na noite do estupro coletivo e feminicídio de duas mulheres – a professora Izabella Pajuçara e a recepcionista Michele Domingos – apenas um permanece preso em regime fechado, segundo o advogado da família de Izabella.

A Barbárie de Queimadas

Conforme as investigações da Polícia Civil e a denúncia feita pelo Ministério Público da Paraíba, os estupros foram planejados por Eduardo dos Santos Pereira. Segundo informações contidas no processo, o estupro coletivo seria um “presente” para o irmão dele, Luciano dos Santos Pereira, que estava fazendo aniversário.

Os dez homens combinaram que, durante a festa de aniversário, três deles apagariam o sistema de energia e invadiriam a casa com máscaras de carnaval se passando por assaltantes para poder render as vítimas e, depois que elas fossem amarradas e vendadas, todos iriam estuprá-las.

Segundo o Ministério Público, no momento dos abusos, Michele Domingues e Izabella Pajuçara reconhecerem Eduardo como um dos agressores. Depois disso, os acusados colocaram as mulheres em uma pick-up e as levaram para a zona rural. Michelle chegou a se jogar do carro para tentar fugir e foi executada ao lado da igreja católica da cidade. Já Izabella foi morta em uma estrada vicinal.

Izabelle Pajuçara e Michele Domingos, vítimas da Barbárie de Queimadas.. Izabelle Pajuçara e Michele Domingos, vítimas da Barbárie de Queimadas.

O crime foi elucidado porque uma terceira vítima também teria reconhecido os agressores, mas ficou calada até a chegada da polícia. Eduardo dos Santos, considerado o mentor dos crimes, foi condenado a 108 anos e dois meses de prisão, em 2012.

Segundo o juiz Antônio Maroja Limeira Filho, Eduardo foi considerado culpado por dois homicídios, formação de quadrilha, cárcere privado, corrupção de menores e porte ilegal de arma, além dos cinco estupros. Por estes crimes, ele foi condenado a 106 anos e 4 meses de reclusão.

Além disso, ele recebeu uma pena de 1 ano e 10 meses de detenção pelo crime de lesão corporal de um dos adolescentes envolvidos no crime. Por sua vez, Luciano dos Santos Pereira, Fernando de França Silva Júnior, Jacó Sousa, Luan Barbosa Cassimiro, José Jardel Sousa Araújo e Diego Rêgo Domingues, foram condenados pelos crimes de cárcere privado, formação de quadrilha e estupro e cumprem penas entre 26 a 44 anos de prisão em presídios, em João Pessoa. Três adolescentes, que participaram da “Barbárie”, já cumpriram medidas socioeducativas no Lar do Garoto, em Lagoa Seca.