Advogado celebra decisão inédita que reconhece cachorro como autor de processo na Paraíba

Francisco Garcia é advogado do cachorro “Pelado”. Reprodução/TV Cabo Branco

O advogado Francisco Garcia, responsável pela defesa do cachorro Pelado, comemorou a decisão da Justiça da Paraíba que autorizou o animal a figurar como autor de um processo contra o município de João Pessoa. Segundo ele, a determinação representa um avanço na defesa dos direitos dos animais. O caso é inédito no estado.

Francisco Garcia destacou que a decisão altera a forma como a sociedade enxerga os animais:

“No momento em que um cão é reconhecido como autor de um processo, o poder judiciário está dizendo que o animal não é coisa, o animal é um ser dotado de ciência e consciência”, pontua.

O advogado entrou com uma ação judicial alegando que o cachorro Pelado sofreu sequelas devido a um erro médico. Segundo o processo, ele passou por um exame de raio-x na clínica veterinária municipal e, após o procedimento, começou a mancar. A petição solicita indenização por danos materiais, morais e estéticos.

A Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa, responsável pela administração da clínica, declarou que acompanha o caso com atenção, imparcialidade e empatia. Em nota, o órgão informou que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo, o que impossibilita qualquer manifestação jurídica no momento.

Este é o oitavo caso no Brasil em que a Justiça reconhece um animal como parte legítima em uma ação judicial.

Ele menciona a Declaração de Cambridge sobre a Consciência de Animais Humanos e Não-Humanos, publicada em 2012, e a Declaração de Nova Iorque sobre Consciência Animal, de 2024, como documentos fundamentais nesse debate.

Além disso, destaca o Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba, uma lei estadual de 2018 que assegura aos animais direitos como acesso à saúde, alimentação adequada e abrigo que os proteja de condições climáticas adversas.

Quanto à necessidade de representação legal do cachorro, Francisco Garcia compara a situação à de bebês em ações de pensão alimentícia, em que são representados por responsáveis legalmente autorizados a atuar em nome daqueles que não podem se expressar.

“Nesses casos, quem é o autor é o bebê, ainda que representado pela mãe”, finaliza.