Para ‘barrar’ fantasmas, MP recomenda que 8 prefeituras instalem pontos eletrônicos

Foto: Divulgação/MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos de Piancó, Nova Olinda, Aguiar, Olho d´Água, Igaracy, Catingueira, Santana dos Garrotes e Emas a adoção de providências para aprimorar o controle de frequência dos servidores municipais.

A medida busca evitar o aparecimento dos conhecidos servidores ‘fantasmas’.

Segundo o MP, as investigações apontaram irregularidades como o preenchimento incorreto de folhas de frequência, o que impossibilita verificar os horários de entrada e saída do servidor para conferir o cumprimento de sua carga horária; o preenchimento ficto (mesmo horário de entrada em todo período apurado e ausência de saída e retorno do almoço) e até mesmo o não preenchimento dessas folhas.

“Ao longo de 2024, a Promotoria de Justiça de Piancó recebeu dezenas de denúncias de ‘servidores fantasmas’ em todos os municípios nos quais possui atribuição, e empreendeu esforços para investigar todas elas, chegando a descobrir que há servidores cujas folhas de ponto indicam que trabalharam em dois lugares diferentes ao mesmo tempo, outros que subtraíram as folhas da Secretaria da Administração e devolveram-nas preenchidas, além de um caso de uma servidora que prestava serviços em dois municípios, mas comprovadamente estuda Medicina, em período integral, no Estado de Pernambuco, a mais de 400 quilômetros de distância do local de sua lotação”, diz o MP.

Os prefeitos municipais têm 10 dias para informar à Promotoria sobre o acatamento das medidas recomendadas.

Confira as medidas recomendadas:

# providenciar, no prazo máximo de 60 dias, a instalação e regular funcionamento de registro eletrônico de frequência de todos os servidores municipais (efetivos, comissionados, contratados, cedidos), podendo estabelecer formas de controle dos servidores que precisam efetivamente exercer determinada atividade fora da pasta, por meio de decreto regulamentar;

# sem prejuízo do item anterior, determinar que, no prazo de 72 horas, até a implementação completa do ponto eletrônico, seja mantido um efetivo controle de frequência, de maneira que fiquem registrados em cada período trabalhado os horários corretos de entrada e saída, ressaltando que, quando o registro se der de forma manual, evite-se registro posterior ao dia trabalhado, obedecendo fielmente à ordem cronológica de entrada no local de trabalho, bem como indicando eventual realização de trabalho externo, rubricado diariamente pelo responsável pelo órgão ou setor, devendo as folhas de frequência, diariamente, serem digitalizadas e lançadas em uma pasta compartilhada com a Secretaria de Administração, a fim de evitar fraudes;

# estabelecer, no prazo de 30 dias, de forma clara e técnica, os serviços que serão prestados fora da sede da pasta, devendo exigir do servidor designado relatório diário/semanal das atividades, incluindo descrição da diligência com data, horário e bairro/cidade.