SIGA-NOS A lei restringiu a possibilidade de mudança da competência relativa por meio da eleição de foro e autorizou o juízo a declinar da competência de ofício quando tiver sido eleito um foro aleatório.
SIGA-NOS De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a tese decorre do entendimento – já adotado no STJ – de que não há contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado, pois ele não tem natureza salarial.