O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (21), um pedido de revisão do eleitorado no município de Baía da Traição, no Litoral Norte da Paraíba. A ação foi proposta pelo PSB do governador João Azevêdo.
No pedido, o partido sustentava ter havido provável cometimento de fraude consistente em massiva transferência de domicílio tão somente por promessas e favores políticos nos últimos anos.
Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a revisão do eleitorado pode ser determinada de ofício pelo TSE observadas a conveniência e a disponibilidade de recursos.
Para isso, há a necessidade de se preencher três requisitos:
- o total de transferências ocorridas no ano em curso deve ser 10% superior ao do ano anterior;
- o eleitorado deve ser superior ao dobro da população entre dez e 15 anos, somada a da idade superior a 70 anos no território daquele município;
- o eleitorado deve ser superior a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Voto do relator
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a jurisprudência do TSE não recomenda a revisão do eleitorado nos casos de revisão recente. O eleitorado do município já havia sido revisado por ocasião do cadastramento biométrico em 2017.
Além disso, o conceito amplo de domicílio eleitoral, que inclui, além do local de moradia do eleitor, os locais com vínculo afetivo, familiar, profissional, social, entre outros, que sejam suficientes para justificar a escolha daquela localidade, fragiliza a revisão com base apenas em dados do IBGE.
“A incongruência entre o quantitativo de eleitores e a base de dados do IBGE não conduz, por si só, à conclusão de fraude no alistamento. Ademais, não há previsão orçamentária para as despesas necessárias para a revisão do eleitorado na lei orçamentária do ano corrente”, afirmou o relator do caso.